Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº290/2017, que “TOMBA, POR INTERESSE CULTURAL, HISTÓRICO, RELIGIOSO, SOCIAL E TURÍSTICO O CORETO SITUADO NA PRAÇA DO JARDIM DO MÉIER, NO BAIRRO DO MÉIER”.
Autor: Vereador João Mendes de Jesus
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº290/2017, que “TOMBA, POR INTERESSE CULTURAL, HISTÓRICO, RELIGIOSO, SOCIAL E TURÍSTICO O CORETO SITUADO NA PRAÇA DO JARDIM DO MÉIER, NO BAIRRO DO MÉIER.”, de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação das leis municipais.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I, XXX; 44,caput, XIV; 67, III e 69 , da Lei Orgânica do Município.
Saliento que com relação ao objeto desta proposição, urge observar a contribuição do Estudo Técnico 01/2015 da Consultoria e Assessoramento Legislativo, http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETC-0012015.pdf , bem como o conteúdo da apresentação durante o I Ciclo de Palestras – Noções de Processo Legislativo : http://www.camara.rj.gov.br/Cons_Proces_Legislativo/005/Arquivo_01.pdf .
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão,14 de agosto de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de agosto de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K: Ribeiro , pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº290/2017 , de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus.
Sala da Comissão, 14 de agosto de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal