Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Cultura ao Projeto de Lei nº 290/2017, que “TOMBA, POR INTERESSE CULTURAL, HISTÓRICO, RELIGIOSO, SOCIAL E TURÍSTICO O CORETO SITUADO NA PRAÇA DO JARDIM DO MÉIER, NO BAIRRO DO MÉIER”.
Autor: Vereador João Mendes de Jesus
Relator: Vereador Reimont
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 290/2017, que “TOMBA, POR INTERESSE CULTURAL, HISTÓRICO, RELIGIOSO, SOCIAL E TURÍSTICO O CORETO SITUADO NA PRAÇA DO JARDIM DO MÉIER, NO BAIRRO DO MÉIER”.
II – VOTO DO RELATOR
Parecer favorável ao PL 290/2017, do Vereador João Mendes de Jesus. O presente projeto insere-se na obrigação de preservar os valores históricos da Cidade do Rio de Janeiro. Está na Lei Orgânica da Cidade do Rio de Janeiro que os Poderes Municipais, com a colaboração da comunidade, protegerão o patrimônio cultural por meio de inventários, tombamentos e outras formas de acautelamento e preservação. Cabendo ao Plano Diretor da Cidade, incluir a proteção do patrimônio histórico e cultural. Conforme o Artigo 350 da Lei Orgânica integram o patrimônio cultural do Município, os bens móveis, imóveis, públicos ou privados, de natureza ou valor histórico, arquitetônico, arqueológico, ambiental, paisagístico, científico, artístico, etnográfico, documental ou qualquer outro existente no território municipal, cuja conservação e proteção sejam de interesse público. Por fim, gostaria de recomendar a orientação técnica dos órgãos de patrimônio histórico para o estudo, pesquisa e avaliação do valor histórico do bem tombado, para a melhor execução do projeto.
Sala da Comissão, 29 de outubro de 2018
Vereador Reimont
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Cultura, em reunião realizada no dia vinte e nove de outubro de dois mil e dezoito, aprovou o parecer do Relator, Vereador Reimont, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 290/2017, de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus.
Sala da Comissão, 29 de outubro de 2018
Vereador Reimont
Presidente
Vereador Tarcísio Motta
Vice-Presidente