Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 312/2017, que “DISPÕE SOBRE CAMPANHA PREVENTIVA DO ALCOOLISMO E ALCOOLREXIA NAS REDES DE ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Dr. Gilberto
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 312/2017, que “DISPÕE SOBRE CAMPANHA PREVENTIVA DO ALCOOLISMO E ALCOOLREXIA NAS REDES DE ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I; arts. 351 e 352, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Visando aprimorar a propositura, foram elaboradas as seguintes emendas.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 14 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de março de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, ao Projeto de Lei nº 312/2017, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
Sala da Comissão, 14 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do Projeto em epígrafe:
“O Poder Executivo, através do Órgão Competente, realizará Campanha Preventiva do Alcoolismo e Alcoolrexia nas redes de escolas públicas e privadas do município.”
Sala da Comissão, 14 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o caput do Art. 3º do Projeto em epígrafe:
“Art. 3º Serão desenvolvidos pelo Órgão Competente no âmbito do Poder Executivo, os eventos pertinentes à proposta apresentada.”
Sala da Comissão, 14 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA SUPRESSIVA Nº 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o inciso VI do Art. 3º do Projeto em epígrafe:
Sala da Comissão, 14 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA SUPRESSIVA Nº 4
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o Parágrafo Único do Art. 3º do Projeto em epígrafe:
Sala da Comissão, 14 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal