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PROJETO DE LEI352/2017
Autor(es): VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica proibida a retribuição pecuniária através de jeton para membros de conselhos administrativos, consultivos e fiscais em órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 8 de agosto de 2017.


Vereador Tarcísio Motta (PSOL)


JUSTIFICATIVA

A remuneração de conselheiros através de “jeton”, ou seja, de retribuição pecuniária por participação em reunião de conselho administrativo, consultivo ou fiscal, não se sustenta dentro de uma perspectiva republicana.

Um servidor público já deve possuir remuneração suficiente para o cumprimento da função pública. Desse modo, tende a se tornar exorbitante a remuneração através de “jeton”.

Ressalta-se as inúmeras irregularidades apontadas recentemente em matérias veiculadas na mídia acerca das remunerações via “jeton” e a falta completa de controle acerca da questão.

Em tempos de crise econômica e social são necessárias reformas políticas que visem reduzir privilégios e desigualdades. A participação em conselhos não pode representar uma forma de atribuir “super-salários” para determinados agentes políticos ou apadrinhados, vez que estes devem ser formados visando o interesse público.

Sendo assim, o presente projeto de lei visa fortalecer os princípios e garantias já previstos na Constituição Federal, tais como a moralidade administrativa, a prestação de serviços públicos eficientes e de qualidade, e a impessoalidade na Administração Pública.

Cabe observar que não se trata de invadir a competência do Poder Executivo de dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal, mas somente estabelecer limites e parâmetros.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/08/2017Despacho 08/08/2017
Publicação 08/15/2017Republicação 12/16/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 09 Pág. do DCM da Republicação 39
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVTM Nº 111/2022, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 08/08/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for PROÍBE A REMUNERAÇÃO ATRAVÉS DE JETON NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL => 20170300352 => {Comissão de JustiçPROÍBE A REMUNERAÇÃO ATRAVÉS DE JETON NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL => 20170300352 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }08/15/2017Vereador Tarcísio Motta,Vereador Paulo Pinheiro
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº351/201708/23/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/18/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável11/17/2017
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 12/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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