Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 346/2017
Projeto de Lei nº 356/2017, que “DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE LIVROS EM BRAILLE PARA USUÁRIOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL NAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO”.
Autoria: Vereadora Luciana Novaes
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
PL nº 1.379/2015, de autoria do Vereador Renato Moura, que “DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA DEFICIENTES VISUAIS DOMICILIADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 3.536/2003, (Projeto de Lei nº 1.992/2000, de autoria do Vereador Edson Santos, que “CRIA CENTRO DE LEITURA NAS BIBLIOTECAS MUNICIPAIS”). Há a respeito a Representação de Inconstitucionalidade n° 67/2004 (0039238-85.2004.8.19.0000), julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em seu item 1, em face dos termos do PL nº 1.379/2015.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os art.13 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2017.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2