Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 346/2017

Projeto de Lei nº 356/2017, que “DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE LIVROS EM BRAILLE PARA USUÁRIOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL NAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO”.

Autoria: Vereadora Luciana Novaes

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

PL nº 1.379/2015, de autoria do Vereador Renato Moura, que “DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA DEFICIENTES VISUAIS DOMICILIADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 3.536/2003, (Projeto de Lei nº 1.992/2000, de autoria do Vereador Edson Santos, que “CRIA CENTRO DE LEITURA NAS BIBLIOTECAS MUNICIPAIS”). Há a respeito a Representação de Inconstitucionalidade n° 67/2004 (0039238-85.2004.8.19.0000), julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em seu item 1, em face dos termos do PL nº 1.379/2015.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.


3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os art.13 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2017.



SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20170300356 Protocolo001882
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE LIVROS EM BRAILLE PARA USUÁRIOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL NAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 08/08/2017
    Despacho
08/08/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/17/2017 Data do Retorno08/22/2017
Número do Informativo346 Ano do Informativo2017
Data da Publicação08/23/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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