Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 413/2017
EMENTA:
CRIA O POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO OS SEGUINTES LOGRADOUROS DO BAIRRO DA ABOLIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reconhecido como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pela Rua João Pinheiro, Rua Teresa Cavalcante e Rua Coronel Almeida, localizadas no bairro da Abolição.
.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico da Abolição, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizarem essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo, especialmente quanto à:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III - instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo; e
IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro – Guia do Rio.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 12 de setembro de 2017.
Vereador Chiquinho Brazão
JUSTIFICATIVA