Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 443 /2017
Projeto de Lei nº 450/2017, que “ALTERA A LEI Nº 4.907/2008, VISANDO MELHORAR A VISIBILIDADE DA IDENTIFICAÇÃO NUMERAL DOS IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.”.
Autoria: Vereador CESAR MAIA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição em tramitação similar ao presente projeto:
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO JURÍDICO:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XII, “c”, e XVII, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 , do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
4. LEGISLAÇÃO CORRELATA
Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011(Plano Diretor da Cidade), principalmente os arts. 2º, VII e 18º § 7º.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 11 de outubro de 2017.
EDUARDO A. M. TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e
Assessoramento Legislativo Matrícula 60/809.345-2