Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 458/2017

Projeto de Lei nº 465/2017, que “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE EMERGÊNCIA EM BANHEIROS PÚBLICOS E DE USO COLETIVO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autoria: Vereador Professor Adalmir e Vereadora Luciana Novaes

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.


3. ASPECTOS JURÍDICOS:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com o art.13 da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

4.LEIS E NORMAS CORRELATAS:

Lei Federal nº 13.146/2015, que “INSTITUI A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA)”.
Lei Federal nº 10.098/2000, que “ESTABELECE NORMAS GERAIS E CRITÉRIOS BÁSICOS PARA A PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). ABNT-NBR 9050 (2015): Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2017.


SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20170300465 Protocolo003409
AutorVEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE EMERGÊNCIA EM BANHEIROS PÚBLICOS E DE USO COLETIVO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 10/04/2017
    Despacho
10/11/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/19/2017 Data do Retorno10/24/2017
Número do Informativo458 Ano do Informativo2017
Data da Publicação10/25/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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