Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 479/2017
Projeto de Lei nº 486/2017, que “Dispõe sobre o Corredor Cultural com rodas de choro no Município do Rio de Janeiro”.
Autoria: Vereadora LUCIANA NOVAES
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto.
1.1. SANCIONADA:
Lei nº 3.154/2000, de autoria dos Vereadores Eliomar Coelho, Edson Santos, Daisy Lúcidi, Rogério Cardoso Salgadinho, Agnaldo Timóteo, Fernando Gusmão, Jorge Leite, Rosa Fernandes e Paulo Cerri, que “Cria incentivos para a produção e a divulgação da música popular do Rio de Janeiro, na área do Choro”.
1.2. EM TRAMITAÇÃO:
Projeto de Lei nº 833/2014, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “ Dispõe sobre a criação do ‘Reduto Cultural do Choro Alfredo da Rocha Vianna Filho (Pixinguinha)’ na Praça Ramos Figueira, no bairro de Olaria, e dá outras providências”.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição observa os requisitos da mencionada Lei Complementar.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO FORMAL
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXIV, em consonância com os arts. 337, 338, III e 346, I, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2017.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2