Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 479/2017

Projeto de Lei nº 486/2017, que “Dispõe sobre o Corredor Cultural com rodas de choro no Município do Rio de Janeiro”.

Autoria: Vereadora LUCIANA NOVAES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto.

1.1. SANCIONADA:

Lei nº 3.154/2000, de autoria dos Vereadores Eliomar Coelho, Edson Santos, Daisy Lúcidi, Rogério Cardoso Salgadinho, Agnaldo Timóteo, Fernando Gusmão, Jorge Leite, Rosa Fernandes e Paulo Cerri, que “Cria incentivos para a produção e a divulgação da música popular do Rio de Janeiro, na área do Choro”.

1.2. EM TRAMITAÇÃO:

Projeto de Lei nº 833/2014, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “ Dispõe sobre a criação do ‘Reduto Cultural do Choro Alfredo da Rocha Vianna Filho (Pixinguinha)’ na Praça Ramos Figueira, no bairro de Olaria, e dá outras providências”.


2. ASPECTOS DE REDAÇÃO

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição observa os requisitos da mencionada Lei Complementar.


2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.


3. ASPECTO FORMAL

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXIV, em consonância com os arts. 337, 338, III e 346, I, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.






É o que compete a esta Consultoria informar.



Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2017.


CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




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Informações Básicas
Código20170300486 Protocolo003729
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE O CORREDOR CULTURAL COM RODAS DE CHORO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 10/18/2017
    Despacho
10/20/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/26/2017 Data do Retorno11/08/2017
Número do Informativo479 Ano do Informativo2017
Data da Publicação11/09/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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