PROJETO DE LEI683-A/2017
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ZICO, VEREADOR VAL CEASA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADORA TÂNIA BASTOS



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Esta Lei consolida a Legislação Municipal referente à criação de Polos Gastronômico, Cultural, Recreativo, Ambiental, Desportivo, Tecnológico, Moveleiro, Cinematográfico, Turístico, Automotivo ou de qualquer natureza na Cidade do Rio de Janeiro. Art. 2º Ficam considerados por consolidação os Polos Gastronômico, Cultural, Recreativo, Ambiental, Desportivo, Tecnológico, Moveleiro, Cinematográfico, Turístico, Automotivo e de qualquer natureza relacionados no art. 3º, bem como os criados no âmbito do Poder Executivo e incorporados por esta Lei.

§ 1º A partir da vigência desta Lei, as novas proposições legislativas, quando sancionadas ou promulgadas, serão obrigatoriamente incorporadas à norma geral, agora Lei Geral dos Polos, devendo ser esta a norma matriz para a criação de Polos, organizados por Áreas de Planejamento ou similar.

§ 2º Quando do uso de mesas e cadeiras em espaços públicos, observar-se-á obrigatoriamente o disposto na Lei Complementar nº 226, de 23 de dezembro de 2020. Art. 3º São considerados Polos da Cidade do Rio de Janeiro, ordenados geograficamente com base nas Áreas de Planejamento da Cidade, conforme dispostos neste artigo:

§ 1º São Polos na Área de Planejamento 1 - AP1:

I - Espaço Turístico e Cultural Praça Onze, na área de domínio público delimitada pela Avenida Presidente Vargas, Viaduto São Sebastião, Rua Benedito Hipólito da Silva e a Escola de Educação Juvenil Tia Ciata;

II - Polo Gastronômico e Cultural do Centro Antigo, compreendendo o quadrilátero formado pela Praça Tiradentes, Rua da Constituição, Av. Rio Branco, Rua Santa Luzia, Rua do Passeio, Rua Mem de Sá e Av. Gomes Freire;

III - Polo Cultural e Gastronômico do Novo Rio Antigo, compreendendo o polígono formado pelos trechos de rua, partindo da Praça Tiradentes, seguindo pela Rua do Teatro, passando pelo Largo de São Francisco e pela Rua do Ouvidor até o cruzamento com a Rua Gonçalves Dias, seguindo por esta até a Av. Nilo Peçanha, continuando até o cruzamento com a Av. Rio Branco, seguindo por esta até a Praça Mahatma Gandhi, seguindo pela Rua Mestre Valentim e pelo trecho da Av. Augusto Severo até o encontro com a Rua Joaquim Silva, seguindo por esta até a Rua do Riachuelo, seguindo por esta até o encontro com a Rua dos Inválidos, e por esta até a Praça da República, retornando pela Rua da Constituição ao ponto de partida, e ainda o Quarteirão Cultural da Rua Álvaro Alvim, no trecho compreendido entre a Rua Alcindo Guanabara e Passeio Público;

IV - Polo Nova Rua Larga, formado a partir do lado direito da Av. Presidente Vargas, esquina de Rua Miguel Couto até o Panteon de Duque de Caxias, seguindo pela Rua Bento Ribeiro até a Rua Marcílio Dias em toda a sua extensão até a Rua Visconde da Gávea, pela qual se chega à Rua Barão de São Félix, entrando à direita; continua até o encontro desta com a Rua Camerino no sentido da Rua Sacadura Cabral, pela qual se segue em direção a Praça Mauá até a Rua Mato Grosso, onde se inicia a subida ao Morro da Conceição, até a esquina com a Rua do Jogo da Bola; indo em direção ao Largo de Nossa Senhora da Conceição até a Praça Major Valô para, em seguida, descer o Morro da Conceição, através da Rua Major Daemon, cruzando a Rua do Acre e seguindo, através da Rua Miguel Couto, que atravessa a Av. Mal. Floriano até a Av. Presidente Vargas, fechando o polígono;

V - Polo Comercial, Gastronômico e Cultural Centro do Rio, compreendendo o polígono formado pelos logradouros com início na Praça da República, esquina com a Av. Presidente Vargas, segue por esta até a Rua dos Andradas, segue por esta até a Rua Buenos Aires, segue por esta até a Rua Gonçalves Ledo, segue por esta até a Rua da Constituição, por esta até a Praça da República, retornando ao ponto de partida;

VI - Polo Comercial e de Confeitarias Tradicionais do Centro, compreendido pelo polígono formado pelas ruas relacionadas e mapeadas no Anexo l;

VII - Polo Comercial Rio Cidade Nova, compreendendo o polígono partindo da confluência das ruas Paulo de Frontin e do Teleporto, seguindo pelas ruas Afonso Cavalcanti e Benedito Hipólito em direção à Rua Marques de Pombal, seguindo por esta até a Rua do Riachuelo, até encontrar a Rua Frei Caneca, continuando pela Rua Estácio de Sá até a Rua Haddock Lobo, na confluência com a Rua Aristides Lobo e por esta até o ponto de partida;

VIII - Polo Histórico, Cultural e Gastronômico da Praça XV, compreendendo o polígono formado pelos trechos de ruas partindo da Praça XV de Novembro, seguindo pela Orla Pref. Luiz Paulo Conde até encontro com a Av. Presidente Vargas e por esta até a Rua da Quitanda, seguindo pela mesma até o encontro a Av.. Nilo Peçanha, continuando por esta até a Praça do Expedicionário, incluída, retornando pela orla até o ponto de partida;

IX - Polo Comercial de Iluminação da Rua Senador Bernardo Monteiro, a “Rua dos Lustres”, no Bairro de Benfica;

X - Polo Comercial Largo de Benfica, compreendendo o polígono formado pelas ruas Capitão Félix, no trecho entre as ruas São Luiz Gonzaga e Lopes Trovão, onde se situa o Mercado Municipal do Rio de Janeiro - CADEG; Rua São Luiz Gonzaga, no trecho entre as ruas Francisco Manoel e Ana Neri; Rua Francisco Manoel; Rua Senador Bernardo Monteiro; Rua Ana Neri, no trecho entre as ruas Visconde de Niterói e São Luiz Gonzaga;

XI - Polo Gastronômico e Cultural do Mercado Municipal do Rio de Janeiro – CADEG;

XII - Polo Gastronômico e Cultural de Benfica, delimitado pelas ruas Balanita, Ébano, Couto de Magalhães, Boituva, Célio Nascimento, Carlos Matoso Corrêa, Senador Domício Barreto, Chibatã, Prefeito Olímpio de Melo, Lopes Silva e Praça Padre Souza, localizadas no Bairro de Benfica;

XIII - Polo Gastronômico, Cultural e Turístico de Santa Teresa, compreendendo a área formada pelos trechos, partindo da estação de bondes da Carioca, subindo pela Rua Joaquim Murtinho, em direção ao Largo do Curvelo e ruas no entorno, Dias de Barros e Murtinho Nobre, seguindo pela Rua Almirante Alexandrino até o Largo dos Guimarães e ruas no entorno, Carlos Brant, Ladeira do Castro, Ladeira dos Meirelles, Triunfo, onde se encontra um polígono formado pelas ruas Aprazível, Aarão Reis, Paschoal Carlos Magno e Almirante Alexandrino, que compreende ainda as ruas Monte Alegre, Áurea, Laurinda Santos Lobo, Teresina, Felício dos Santos e Constante Jardim, de onde segue em direção ao Largo do França e, por fim, às Paineiras;

XIV - Polo Turístico da Ilha de Paquetá;

XV - Polo de Alimentação “Mestre Delgado” - Hegio Laurindo da Silva, com um total de cinquenta e cinco módulos de alimentação, dispostos na área em frente à Quadra de Ensaios da Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira, no Bairro da Mangueira; e

XVI - Polo Automotivo Mangueira, contemplando áreas livres e locais para atividades comerciais e serviços, no polígono delimitado no Anexo II.


§ 2º São Polos na Área de Planejamento 2.1 - AP 2.1:

I - Polo Gastronômico e Cultural da Lagoa, compreendendo o Parque dos Patins e o Parque da Catacumba;

II - Polo Gastronômico e Cultural da Gávea, compreendendo o quadrilátero formado pela Praça Santos Dumont, Rua João Roberto, Rua Major Ruben Vaz e Rua Orsina da Fonseca;

III - Corredor Gastronômico e Cultural dos Bairros do Flamengo, Catete, Laranjeiras, Glória e Largo do Machado, compreendido pelo Largo do Machado, Praia do Flamengo, Ruas Senador Vergueiro, Marquês de Abrantes, Buarque de Macedo, Cândido Mendes, Ipiranga, além dos Restaurantes Assador Rio’s e Barracuda, situados no Parque do Flamengo;

IV - Polo Cinematográfico de Botafogo, compreendendo a Rua Voluntários da Pátria, entre a Praia de Botafogo e a Rua Muniz Barreto;

V - Polo Gastronômico e Cultural do Baixo Botafogo, delimitado pelo quadrilátero formado pela Praia de Botafogo, no trecho do nº 452 até o nº 494; Rua Voluntários da Pátria, no trecho do nº 10 até o nº 62; Rua Nelson Mandela, no trecho do nº 100 até o nº 102; Rua Muniz Barreto, no trecho do nº 771 até o nº 805; Rua São Clemente, no trecho do nº 5 ao nº 47, lado ímpar, e do nº 10 ao nº 38, lado par; e pelo quadrilátero formado pela Rua Professor Álvaro Rodrigues, no trecho do nº 26 ao nº 178 e Rua Voluntários da Pátria, no trecho do nº 01, Loja 1, ao nº 65;

VI - Polo Gastronômico de Botafogo, compreendendo o polígono formado pelos trechos de ruas partindo da confluência da Rua Real Grandeza com a Rua São Clemente, seguindo por esta até o Largo dos Leões, seguindo pela Rua Humaitá até encontrar a Rua Visconde de Silva, continuando por esta até o Largo do Ibam, seguindo pela Rua Pinheiro Guimarães até o cruzamento com a Rua Real Grandeza, por esta até o cruzamento com a Rua Mena Barreto, seguindo pela mesma até a Rua São João Batista, por esta até a Rua Voluntários da Pátria, seguindo por esta até o cruzamento com a Rua Real Grandeza, retornando por esta ao ponto de partida;

VII - Polo Turístico de São Conrado, compreendendo o espaço territorial urbano situado entre o Morro Dois Irmãos e os Morros da Pedra da Gávea e Pedra Bonita, e o Morro do Cochrane e o Oceano Atlântico;

VIII - Polo Turístico e Gastronômico da Rua Jangadeiros, em Ipanema, limítrofe à Praça General Osório;

IX - Polo Comercial Quadrilátero do Charme de Ipanema, compreendendo a área entre as ruas Aníbal de Mendonça e Joana Angélica e as avenidas Vieira Souto e Epitácio Pessoa;

X - Polo Gastronômico o espaço urbano da Rua Dias Ferreira, no Bairro do Leblon;

XI - Polo Largo do Leblon - Gastronomia, Cultura e Lazer, formado pela região da Cobal - Leblon, pela Rua Adalberto Ferreira, Rua Conde de Bernadotte, e entorno;

XII - Polo Comercial Estilo Leblon, compreendendo a área ao longo da Av. Ataulfo de Paiva, entre a Av. Borges de Medeiros e a Av. Visconde de Albuquerque;

XIII - Polo Gastronômico, Turístico e Cultural do Lido, formado pela Avenida Nossa Senhora de Copacabana, Rua Barata Ribeiro, Avenida Atlântica, estas compreendidas no trecho entre a Avenida Princesa Isabel e a Rua República do Peru, pelas ruas Inhangá, Fernando Mendes, Rodolfo Dantas, Duvivier, Ronald de Carvalho, Ministro Viveiros de Castro, Belfort Roxo, Prado Junior e adjacências; e

XIV - Polo Rio Carioca, compreendendo o polígono formado pela Rua Benjamim Constant esquina com Rua do Catete, Largo Paula Cândido, seguindo Rua do Fialho, Rua Santo Amaro, Rua do Catete, indo pela Rua Pedro Américo seguindo pela Rua Bento Lisboa, encontrando o Largo do Machado, indo pela Rua Gago Coutinho ate à Rua das Laranjeiras em direção ao Viaduto Engenheiro Noronha até a Praça Del Prete, seguindo pela Rua Pinheiro Machado até a Rua Paissandu, encontrando a Rua Marques de Abrantes, indo em direção a Botafogo, contornando em direção à Rua Senador Vergueiro até a Avenida Oswaldo Cruz, contornando o Morro da Viúva, seguindo a Av. Rui Barbosa, contornando a Praça Cuauhtemoque, seguindo em toda a extensão pela Praia do Flamengo até encontrar com a Rua do Russel, contornando o Largo Paula Cândido, encontrando e finalizando com a Rua Benjamim Constant.


§ 3º São Polos na Área de Planejamento 2.2 - AP 2.2:

I - Polo Gastronômico, Cultural e Comercial da Praça Saens Peña, na Tijuca, compreendendo as Ruas General Roca, entre a Rua Conde de Bonfim e Av. Gabriela Prado Maia Ribeiro, Rua Conde de Bonfim, entre a Rua General Roca e Av. Gabriela Prado Maia Ribeiro, Avenida Gabriela Prado Maia Ribeiro, Rua Carlos Vasconcelos, entre a Rua Desembargador Izidro e Av. Gabriela Prado Maia Ribeiro, Rua Soares da Costa, entre a Rua Desembargador Izidro e Avenida Gabriela Prado Maia Ribeiro, Rua Desembargador Izidro, entre as Ruas General Roca e Conde de Bonfim, além da Praça Saens Peña;

II - Polo Gastronômico da Tijuca, delimitado pela Rua Uruguai, entre a Rua Conde de Bonfim e a Rua Barão de Mesquita e nos logradouros que formem esquina com esses trechos, até a distância de cem metros, contada a partir da Rua Uruguai; e o quadrilátero formado pela Praça Varnhagen, Rua Felipe Camarão, Rua Ribeiro Guimarães, Rua dos Artistas e Rua Dona Zulmira;

III - Polo Gastronômico do Baixo Tijuca, compreende os estabelecimentos e calçadas situados na área delimitada pelos seguintes logradouros, por ambos os lados, com início na confluência da Rua Barão de Mesquita com a Rua São Francisco Xavier, por esta até a Rua Dona Zulmira, por esta até a Rua dos Artistas, por esta até a Rua Gonzaga Bastos, por esta até a Rua Barão de Mesquita, por esta, somente pelo lado par, até a Avenida Maracanã, por esta, somente pelo lado par, até a Rua Major Ávila, por esta até a Rua Barão de Mesquita, por esta até a Rua São Francisco Xavier;

IV - Polo Gastronômico Dona Moreninha nos logradouros do Bairro da Tijuca, delimitado pelas Ruas Conde de Bonfim, Rua Guapeni, Rua Carlos Vasconcelos, Rua Doutor Renato Rocco, Rua Bom Pastor, Rua Silva Guimarães, Rua Desembargador Izidro e Rua Abelardo Chacrinha Barbosa;

V - Polo Turístico Gastronômico Afonso Pena, na Tijuca, compreendendo a área delimitada pelas Ruas Haddock Lobo, Campos Sales, Mariz e Barros e Professor Gabizo;

VI - Polo Grajaú de Gastronomia, Comércio e Lazer, compreendendo o polígono iniciando na confluência da Rua Barão de Mesquita com a Rua Ferreira Pontes, seguindo por esta até a Rua Duquesa de Bragança, por esta até a Rua Nossa Senhora de Lourdes, continuando por esta até a Rua José Vicente, pela mesma até a Rua Teodoro da Silva, seguindo por esta até o encontro com a Rua Barão do Bom Retiro, por esta até a Rua José do Patrocínio, por esta até a Rua Marechal Jofre, por esta até a Rua Canavieiras, seguindo por esta até a Rua Borda do Mato, pela mesma até a Rua Bambuí, por esta até a Rua Rosa e Silva, por esta até a Rua Ferreira Pontes, seguindo por esta até encontrar com a Rua Barão de Mesquita, retornando ao ponto de partida;


VII - Polo Gastronômico, Cultural e Turístico Mariz e Barros, compreendendo a área delimitada pelas ruas Mariz e Barros, São Francisco Xavier, Morais e Silva, Ibituruna, Mariz e Barros, Afonso Pena até a Rua Pardal Malet;

VIII - Polo de Entretenimento, Cultural e Turístico do Alto da Boa Vista, constituído por estabelecimentos denominados “Casas de Festa”, na área delimitada pela Av. Edson Passos, Estrada de Furnas e suas vias secundárias, no Alto da Boa Vista;

IX - Polo Gastronômico, Comercial e Cultural de Vila Isabel, compreende os estabelecimentos e calçadas situados nos logradouros, por ambos os lados, Rua Felipe Camarão, entre a Avenida Professor Manoel de Abreu e o Boulevard Vinte e Oito de Setembro, Praça Maracanã, Boulevard Vinte e Oito de Setembro, as ruas transversais ao Boulevard Vinte e Oito de Setembro, entre as ruas Torres Homem e Teodoro da Silva; Rua Luiz Barbosa, entre as ruas Torres Homem e Teodoro da Silva; Rua Barão de Cotegipe, entre as ruas Luiz Barbosa e Barão de São Francisco, Rua Barão de São Francisco, entre as ruas Barão de Cotegipe e Visconde de Santa Isabel, Praça Barão de Drumond; e

X - Polo Gastronômico da Praça da Bandeira, compreende os estabelecimentos e calçadas situados nos logradouros, por ambos os lados da Rua Barão de Iguatemi, entre as ruas Joaquim Palhares e Felisberto de Menezes; Praça da Bandeira, entre as ruas Mirabeau Souto Uchôa e Mariz e Barros, Rua Joaquim Palhares, entre a Rua Mirabeau Souto Uchôa e a Avenida Paulo de Frontin, Rua Santa Filomena, Rua São Valentim, Rua do Matoso, entre a Praça da Bandeira e a Rua Doutor Satamini, Rua Mariz e Barros, entre a Praça da Bandeira e a Rua Felisberto de Menezes.

§ 4º São Polos na Área de Planejamento 3.1 - AP 3.1:

I - Reduto Cultural do Choro Alfredo da Rocha Vianna Filho - Pixinguinha na Praça Ramos Figueira, no Bairro de Olaria; e

II - Polo Gastronômico e Cultural de Olaria, delimitado pela Avenida Darcy Bitencourt Costa e Rua Delfim Carlos.

§ 5º São Polos na Área de Planejamento 3.2 - AP 3.2:

I - Polo Moveleiro do Cachambi, localizado no entorno da P
raça Canuto Barbosa Filho, compreendendo as ruas Honório, Cachambi e Tenente França;

II - Polo Gastronômico e Cultural do Baixo Cachambi, compreendido na Rua Cachambi, da Praça Orlando Silva até a Avenida Dom Hélder Câmara, perfazendo seu eixo principal na Rua Honório, no trecho entre as ruas Itamaracá e Estevão Silva;

III - Polo Gastronômico, Cultural, Desportivo e de Lazer do Estádio Olímpico Nilton Santos, no Engenho de Dentro, compreendendo o entorno do Estádio Olímpico Nilton Santos;

IV - Polo Gastronômico da Abolição, delimitado pela Rua João Pinheiro, Rua Teresa Cavalcante e Rua Coronel Almeida;

V - Polo Gastronômico, Cultural e Recreativo do Méier, situado na Rua Tenente Cerqueira Leite;

VI - Polo Gastronômico e Comercial do Méier, compreendendo o polígono formado pelos logradouros com início na Rua Medina, esquina com Silva Rabelo, até a Rua Manuela Barbosa, por esta até a Rua Dias da Cruz, por esta até a Rua Amaro Cavalcante, por esta até a Rua Constança Barbosa, por esta até a Rua Silva Rabelo, retornando ao ponto de partida; e

VII - Polo Gastronômico e Cultural do Alto Méier, compreendendo a Rua Galdino Pimentel.


§ 6º São Polos na Área de Planejamento 3.3 - AP 3.3:

I - Centro Comercial Popular de Madureira, compreendendo as instalações da Rua Soares Caldeira, nº 144;

II - Polo Gastronômico de Madureira, delimitado pela Avenida Ministro Edgard Romero – Praça da Mãe, sob o Viaduto Negrão de Lima, Rua Carvalho de Souza e Praça do Patriarca;

III - Polo Gastronômico e Cultural Corredor do Samba de Oswaldo Cruz, no trecho compreendido entre os números 118 e 318 da Rua Fernandes Marinho, no Bairro de Oswaldo Cruz;

IV - Polo Gastronômico de Marechal Hermes, compreendido pela Praça Quinze de Novembro, Avenida General Osvaldo Cordeiro de Farias, Praça Montese e Rua João Vicente;

V - Polo Gastronômico de Vila da Penha, o espaço urbano delimitado pela Rua Professor Artur Thiré, Avenida Meriti, Avenida Braz de Pina, Avenida Vicente de Carvalho, Avenida Oliveira Belo e Rua Marco Polo;

VI - Polo Gastronômico de Irajá, delimitado pela Av. Ubirajara e Rua Fernandes Gusmão;

VII - Polo Comercial de Automóveis da Avenida Monsenhor Félix; e

VIII - Polo Gastronômico de Vila Kosmos, delimitado pela Avenida Meriti no trecho compreendido entre a Rua Abageru e Rua Itacambira, inclusive.

§ 7º São Polos na Área de Planejamento 3.4 - AP 3.4:

I - Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer de Higienópolis, em espaço definido conforme Decreto nº 49.652, de 22 de outubro de 2021.

§ 8º São Polos na Área de Planejamento 3.5 - AP 3.5:

I - Polo Comercial de Peças Automotivas da Penha, delimitado na Avenida Lobo Júnior, entre a Avenida Brasil até o Viaduto João XXIII;

II - Polo Gastronômico da Penha, delimitado pela Avenida Lobo Júnior e Rua do Couto;

III - Polo Comercial, Gastronômico, Cultural e Turístico da Praça Dois, compreendido pela Rua Isidro Rocha, Praça Córsega, Rua Saturno, Rua Riga, Rua Jamaica, Rua Fernandes da Cunha, Rua Bucareste, Rua Otawa, Rua da Paz, Rua Otranto, Rua Júpiter, Rua Granada, Rua Plutão, Rua Mauro, Rua São Bartolomeu e Rua Porto Príncipe;

IV - Polo Gastronômico da Avenida Brás de Pina, trecho compreendido entre a Estrada da Água Grande e a Rua Engenheiro Francelino Mota e nos logradouros que formem esquina com o trecho definido até a distância de vinte metros, contados a partir da Avenida Brás de Pina; e

V - Polo Gastronômico, Cultural, Desportivo e de Lazer da Praça Anhangá, e seu entorno, no Bairro de Brás de Pina, constituído pela Rua Taborari e pela Rua Tailândia.

§ 9º São Polos na Área de Planejamento 3.6 - AP 3.6:

I - Polo Gastronômico, Cultural e Comercial da Praça Granito, no Parque Anchieta, compreendendo as ruas Capitão Mário Barbedo, Joaquim Sales, Bento Pereira, Carolina Micaeles, Rebelo da Silva, Pinheiro Chagas, Sancho de Faro, Caliandra, Dilenia, Duranta e Ravenala;

II - Polo Gastronômico e Cultural de Guadalupe, toda a extensão da Rua Marcos de Macedo;

III - Polo Empresarial da Pavuna, compreendendo a região do entorno da Rodovia Presidente Dutra, nos trechos próximos às ruas Mercúrio, Embaú, General Etchigoyen e Herculano Pinheiro, à Avenida Coronel Phídias Távora, Rua Benjamim Silva à Auto Estrada Rio D’ouro e à Linha Vermelha;e

IV - Polo Gastronômico e Cultural da Pavuna compreendendo o espaço urbano do calçadão da estação de metrô da Pavuna, localizado na Avenida Martin Luther King Júnior, no Bairro da Pavuna.

§ 10. São Polos na Área de Planejamento 3.7 - AP 3.7:

I - Polo Gastronômico e Cultural da Ilha do Governador, delimitado pelas Ruas Lourenço da Veiga, Maldonado, Fernandes da Fonseca e Paramopama;

II - Polo Gastronômico e Cultural da Praia da Bica, na Ilha do Governador, abrangendo toda extensão da Avenida Almirante Alves Câmara Júnior;

III - Polo Gastronômico Jardim Guanabara, na Ilha do Governador, compreendendo o polígono formado pela Praia da Bica e Rua Cambaúba;

IV - Polo Gastronômico da Ribeira, na Ilha do Governador, compreendendo o polígono formado pela Praça Iaiá Garcia e seu entorno;

V - Polo da Praia do Jequiá, no Bairro da Ribeira, na Ilha do Governador, compreendendo o trecho entre a Estrada do Rio Jequiá junto a entrada de Colônia Z-10, em frente à Rua Pojuca e a Praia do Jequiá n° 208, 210, 220 e 222; e

VI - Polo Comercial de Automóveis da Ilha do Governador, no trecho de área compreendida entre a Estrada do Galeão nº 10 até a Praia de São Bento nº 120.

§ 11. São Polos na Área de Planejamento 4.1 - AP 4.1:

I - Polo Gastronômico do Bairro Anil, compreendendo a Estrada de Jacarepaguá juntamente com suas ruas transversais;

II - Polo Gastronômico e Comercial Rio Grande, no trecho compreendido entre a Estrada da Soca, Estrada do Rio Grande, Estrada Meringuava e Rua Januário Barbosa no Bairro Taquara – Jacarepaguá;

III - Polo Gastronômico e Comercial Praça Orleans, no trecho compreendido entre a Praça Jauru, Rua Revaldo, Rua Lagamar, Avenida dos Mananciais, Rua Salinópolis e Praça Orleans, no Bairro Taquara – Jacarepaguá;

IV - Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer da Freguesia, compreendido pela Estrada do Bananal e Rua Araguaia, localizadas no Bairro da Freguesia, em Jacarepaguá;

V - Polo Gastronômico e Cultural do Valqueire, compreendendo a Praça Saiqui, Rua das Camélias, Rua das Dálias, Rua das Rosas, Estrada Intendente Magalhães, Rua Luiz Beltrão e Praça do Valqueire, no Bairro de Vila Valqueire;

VI - Polo Gastronômico e Cultural da Praça Seca, compreendendo a Praça Seca e a Rua Cândido Benício, no Bairro da Praça Seca;

VII - Polo Comercial de Automóveis Intendente Autoshopping, na área compreendida entre os números 10 e 1255 da Estrada Intendente Magalhães; e

VIII - Polo Inova Cidade de Deus, compreendendo o polígono formado pelos logradouros com início na Estrada Marechal Miguel S. M. de Morais, esquina com a Rua Josafá, seguindo por esta, incluindo a Rua Pinto Leandro Joaquim até a Rua Monte Sião, continuando por esta até a Rua Prof. Waldemar Berardinelli, por esta até a Rua Edgard Cavalheiro, retornando por esta até a Estrada Mal. Miguel S. M de Morais, seguindo por esta até a Rua Moisés, continuando por esta até a Rua Quatro, conhecido como AP, por esta até a Rua Quintanilha, seguindo pela mesma até a Estrada do Gabinal, por esta até a Rua Edgard Werneck, seguindo por esta até a Rua Davi, continuando por esta até encontrar a Av. Cidade de Deus, por esta até a Rua Efraim, continuando por esta até Rua Jericó, por esta até encontrar a Rua das Rosas, por esta até a Rua Otávio Coimbra, seguindo por esta até retomar a Av. Cidade de Deus e por esta até a Rua Josafá, retornando ao ponto de partida.

§ 12. São Polos na Área de Planejamento 4.2 - AP 4.2:

I - Polo Gastronômico da Barra da Tijuca, delimitado pelas Avenidas Olegário Maciel e Érico Veríssimo;

II - Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer do Recreio dos Bandeirantes, delimitado pelas ruas Haroldo Cavalcanti, Rogério Karp e Lúcia de Castro e Silva, incluindo a Rua Fernando Bujones e a Praça Drault Ernanny;

III - Polo Gastronômico de Vargem Grande, compreendido pelos logradouros, Avenida Vereador Alceu de Carvalho, Estrada do Rio Morto, Estrada dos Bandeirantes, Estrada do Morgado, Estrada do Sacarrão, Caminho do Sacarrão, Estrada do Pacuí e logradouros adjacentes que contemplem a ligação entre esses, bem como a Rua Manhuaçu, Rua Luciano Gallet e Rua Agapanto, englobando suas praças;

IV - Polo Gastronômico e Cultural do Recreio dos Bandeirantes, delimitado pelas ruas Carlos Galhardo, Édson Sá e Aires da Mata Machado Filho;

V - Polo Gastronômico, Turístico, Cultural e Desportivo da Praia da Reserva;

VI - Polo Gastronômico do Itanhangá, na região da Estrada da Barra da Tijuca nº 1.636 ao 2.300 e entorno;

VII - Polo de Plantas Ornamentais da Grota Funda, no raio de um quilômetro do encontro da Estrada Burle Marx com Avenida Dom João VI, antiga Avenida das Américas;

VIII - Polo Recreio de Gastronomia, Turismo e Lazer, compreendendo o polígono formado pelos logradouros iniciando na Avenida das Américas no encontro com a Estrada Ver. Alceu de Carvalho, seguindo até a Avenida Alfredo Baltazar da Silveira, pela mesma até a Avenida Pedro Moura - Av.do Contorno, por esta até a Avenida Lúcio Costa, pela mesma até a Estrada do Pontal, por esta até a Estrada Ver. Alceu de Carvalho, retornando ao ponto de partida; e

IX - Polo Gastronômico e Cultural do Camorim, no trecho da Estrada dos Bandeirantes limitado entre a Rua Pedro Calmon e Rua Chalé.

§ 13. São Polos na Área de Planejamento - AP 5.1:

I - Polo Gastronômico, Cultural e Comercial, denominado Polo Histórico Bangu antigo, compreendendo os logradouros com início na Avenida Cônego Vasconcelos, entre a Avenida Santa Cruz e Rua Santa Cecília, Rua Silva Cardoso, entre a Avenida Santa Cruz e a Rua Santa Cecília, Rua Doze de Fevereiro, entre a Avenida Santa Cruz e Rua Santa Cecília, Rua Fonseca, entre a Avenida Santa Cruz e Rua Santa Cecília, Avenida Santa Cruz, entre a Rua Doze de Fevereiro e a Rua Fonseca, Rua Professor Clemente Ferreira, entre a Rua Doze de Fevereiro e a Rua Fonseca, Rua Francisco Real, entre a Rua Doze de Fevereiro e a Avenida Cônego Vasconcelos, Rua da Feira, entre a Avenida Cônego Vasconcelos e a Rua Fonseca, Rua Santa Cecília, entre a Rua Doze de Fevereiro e a Rua Fonseca, Avenida Ministro Ary Franco, entre a Rua Sul América e a Rua Coronel Tamarindo, Rua Sul América, entre a Rua da Chita e a Rua Ceres, Rua da Chita, entre a Rua Coronel Tamarindo e Rua Sul América, Rua Ceres, entre a Rua Coronel Tamarindo e a Rua Sul América;

II - Polo Gastronômico e Cultural do Largo da Igreja de Bangu, localizado na Avenida Cônego de Vasconcelos no trecho compreendido entre a Rua Fonseca, Rua Santa Cecília e Rua Silva Cardoso, no Bairro de Bangu;

III - Polo Gastronômico e Cultural da Praça Guilherme da Silveira, em Bangu, localizado à Rua Coronel Tamarindo no trecho compreendido entre as ruas Istambul, Sul América e Sidney;

IV - Polo Calçadista de Bangu, construído no lote 2 do PAL 41.842;

V - Polo Gastronômico e Cultural do Jabour, delimitado pelas ruas Beirute, Vitor Guisard, Marinho Rêgo, Baalbeeck, Francisco Pereira, Raul Azevedo, Silvio Fontes, Avenida Santa Cruz e Praça Ludgero;

VI - Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer do Bairro da Vila Kennedy; e

VII - Polo Gastronômico Ponto Chic de Padre Miguel, localizado à Rua Figueiredo Camargo, no trecho compreendido entre a Rua Sidney e a Rua Cherburgo.

§ 14. São Polos na Área de Planejamento 5.2 - AP 5.2:

I - Polo Gastronômico e Comercial Iaraquã, em Campo Grande, a Estrada Iaraquã em toda a sua extensão;

II - Polo Gastronômico e Cultural do Rio da Prata, em Campo Grande, compreendido entre a Estrada do Cabuçu e o Largo do Rio da Prata;

III - Polo Gastronômico do Sub-Bairro Isadora, em Campo Grande, compreendendo toda a extensão da Rua Mauro Ferreira Leão, juntamente com suas ruas transversais;

IV - Polo Gastronômico do Sub-Bairro Adriana, em Campo Grande, compreendendo toda a extensão da Rua Carlos Delgado de Carvalho, juntamente com suas ruas transversais;

V - Polo Gastronômico e Cultural da Praça Rosária Trotta, localizado na Rua Artur Rios, em Campo Grande;

VI - Polo Comercial de Campo Grande, compreendendo o quadrilátero onde se incluem a Av. Cesário de Melo e as ruas Agostinho Coelho, Amaral Costa, Augusto Vasconcelos, Aurélio de Figueiredo, Engenheiro Trindade, Ferreira Borges, Coronel Agostinho - calçadão, José Ferreira, Major Almeida Costa, Viúva Dantas, Dr. Caetano de Faria e Castro, Manai, Beco José e a Travessa Ferreira Borges; e

VII - Polo Gastronômico Guandú do Sapé, localizado no Bairro de Campo Grande, compreendido pelo Largo Maçonaria, Estrada Guandú do Sapé e Praça Luís da Silva Brito.

§ 15. São Polos na Área de Planejamento 5.3 - AP 5.3:

I - Polo Gastronômico Reta do Sabor – Rua do Império, Santa Cruz; e

II - Polo Gastronômico da Praia do Recôncavo, no Bairro de Sepetiba.

§ 16. São Polos na Área de Planejamento 5.4 - AP 5.4:

I - Polo Gastronômico e Cultural de Barra de Guaratiba, abrangendo toda a Estrada da Barra de Guaratiba;

II - Polo Gastronômico e Cultural da Ilha de Guaratiba, abrangendo toda a Estrada da Ilha de Guaratiba;

III - Polo Gastronômico e Cultural de Pedra de Guaratiba, abrangendo as ruas Barros de Alarcão, Belchior da Fonseca, Souto Maior, Lomelino de Carvalho, Saião Lobato e Piamonte; e

IV - Polo Pedra de Guaratiba de Gastronomia, Cultura e Turismo, compreendendo o polígono formado pelos seguintes logradouros: iniciando na Rua Barros de Alarcão, seguindo por esta até o Largo do Alarcão, incluso no perímetro, continuando pela Rua Cabo João Protzek até encontrar a Av. Carlos Silva Rocha, seguindo por esta até a Estrada da Matriz, seguindo por esta em direção a Rua Belchior da Fonseca até a Rua Barros de Alarcão, retornando ao ponto de partida.

Art. 4º Ficam revogadas por consolidação as seguintes leis:


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



ANEXO I - CENTRO.pdf ANEXO I - CENTRO.pdf Anexo II - Polo Automotivo Mangueira - PL nº 863-A-2017.pdf Anexo II - Polo Automotivo Mangueira - PL nº 863-A-2017.pdf


Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI683/2017
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ZICO, VEREADOR VAL CEASA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Plenário Teotônio Villela, 21 de dezembro de 2017.


JUSTIFICATIVA

Texto Original:


Legislação Citada


LEI N.º 4.217 DE 19 DE OUTUBRO DE 2005 Autor: Vereador Luiz Humberto

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Pólo Gastronômico e Cultural do Centro, compreendendo o quadrilátero formado pela Praça Tiradentes, Rua da Constituição, Av. Rio Branco, Rua Santa Luzia, Rua do Passeio, Rua Mem de Sá e Av. Gomes Freire.

Art. 2.º VETADO

I - VETADO

II - VETADO

III - VETADO

IV - VETADO

Art. 3.º VETADO

Art. 4.º VETADO

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

--------------------------------------------------------------------------------------------------------





LEI N.º 4.525 DE 14 DE JUNHO DE 2007

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica criado o Pólo Gastronômico e Cultural da Lagoa, compreendendo o Parque dos Patins e o Parque da Catacumba, no bairro de mesmo nome.

Art. 2.º A exploração das atividades gastronômicas e culturais no local seguirá as normas de planejamento urbano, de segurança e de trânsito estabelecidas para o local.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------




O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.647, de 26 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 919, de 2006, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher
LEI Nº 4.647 DE 26 DE SETEMBRO DE 2007

Art. 1º Fica criado o Pólo Gastronômico e Cultural da Gávea, compreendendo o quadrilátero formado pela Praça Santos Dumont, Rua João Roberto, Rua Major Ruben Vaz e Rua Orsina, no bairro de mesmo nome.

Art. 2º A exploração das atividades gastronômicas e culturais no local seguirão as normas de planejamento urbano, de segurança e de trânsito estabelecidas para o local.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 2007.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício


---------------------------------------------------------------------------------------------------






O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.860, de 25 de junho de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1382, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Renato Moura.
LEI Nº 4.860 DE 25 DE JUNHO DE 2008

Art 1º Fica criado o Pólo Gastronômico e Cultural, denominado Pólo Histórico Bangu Antigo, compreendendo os seguintes logradouros : Avenida Cônego Vasconcelos (entre a Avenida Santa Cruz e Rua Santa Cecília), Rua Silva Cardoso (entre a Avenida Santa Cruz e a Rua Santa Cecília), Rua Doze de Fevereiro (entre a Avenida Santa Cruz e Rua Santa Cecília), Rua Fonseca (entre a Avenida Santa Cruz e Rua Santa Cecília), Avenida Santa Cruz (entre a Rua Doze de Fevereiro e a Rua Fonseca), Rua Professor Clemente Ferreira (entre a Rua Doze de Fevereiro e a Rua Fonseca), Rua Francisco Real (entre a Rua Doze de Fevereiro e a Avenida Cônego Vasconcelos), Rua da Feira (entre a Avenida Cônego Vasconcelos e a Rua Fonseca), Rua Santa Cecília (entre a Rua Doze de Fevereiro e a Rua Fonseca), Avenida Ministro Ary Franco (entre a Rua Sul América e a Rua Coronel Tamarindo), Rua Sul América (entre a Rua da Chita e a Rua Ceres), Rua da Chita (entre a Rua Coronel Tamarindo e Rua Sul América), Rua Ceres (entre a Rua Coronel Tamarindo e a Rua Sul América).

Art 2º O Poder Executivo incentivará a promoção do local, mediante apoio dos órgãos municipais visando incentivar, melhorar e preservar :

I - o livre trânsito de veículos e transeuntes;

II – o ordenamento público;

III – a limpeza dos logradouros públicos;

IV - a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes;

V - a repressão ao comércio ambulante irregular; e

VI - a iluminação pública.

Art 3º Nos limites compreendidos nos logradouros citados no art. 1º, fica permitida a exibição de atividades artísticas, musicais, e eventos congêneres às sextas-feiras, aos sábados e domingos, no horário permitido pela legislação vigente.

Parágrafo único. A Prefeitura, em excepcionalidade às normas de ocupação, adequará a utilização dos espaços públicos na proporção da necessidade da expansão promovida.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de junho de 2008

Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente


----------------------------------------------------------------------------------------------------------------



O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.867, de 8 de julho de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1182, de 2007, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo.
LEI Nº 4.867, de 8 de julho de 2008 Art. 1º Fica criado o Corredor Gastronômico dos Bairros do Flamengo, Catete, Laranjeiras, Glória e Largo do Machado, situados na IV Região Administrativa.

Parágrafo único. A delimitação do Corredor compreenderá o Largo do Machado, Praia do Flamengo, Ruas Senador Vergueiro, Marquês de Abrantes, Buarque de Macedo, Cândido Mendes, Ipiranga, além dos Restaurantes Porcão Rio´s e Barracuda, situados no Parque do Flamengo.

Art. 2º Farão parte deste Corredor Gastronômico os seguintes bares e restaurantes:

I - Adega do Juca – Rua Paissandu, 122 – Flamengo;
II - Adega Portugália – Largo do Machado, 30 A – Largo do Machado;
III - Alcaparra – Praia do Flamengo, 150 – Flamengo;
IV - Alho e Óleo – Rua Buarque de Macedo, 13 – Flamengo;
V - Armazém do Chopp – Rua Marquês de Abrantes, 66 – Flamengo;
VI - Barracuda – Marina da Glória – Glória;
VII - Bistrô Jardins – Museu da República - Rua do Catete, 153 – Catete;
VIII - Bistrô Provence – Casa de Cultura Julieta de Serpa - Praia do Flamengo, 340 – Flamengo;
IX - Boteco Belmonte – Praia do Flamengo, 300 – Flamengo;
X - Boteco da Praia – Praia do Flamengo, 122 – Flamengo;
XI - Café e Bar Picote – Rua Marquês de Paraná, 128 – Flamengo;
XII - Café e Livraria Lion – Casa de Cultura Julieta de Serpa - Praia do Flamengo, 340 - Flamengo;
XIII - Casa de Chá Salão D’Or - Casa de Cultura Julieta de Serpa - Praia do Flamengo, 340-Flamengo;
XIV - Casa da Suíça – Rua Cândido Mendes, 157 – Glória;
XV - Catete Grill – Rua do Catete, 239 - Largo do Machado;
XVI - Devassa Bar – Rua Senador Vergueiro, 2 - Lojas B/C – Flamengo;
XVII - Empório Santa Fé – Praia do Flamengo, 2 – Flamengo;
XVIII - Estação República – Rua do Catete, 104 – Catete;
XIX - Garota do Flamengo – Rua Senador Vergueiro, 41 – Flamengo;
XX - Incihuafi – Rua Barão do Flamengo, 35 loja D – Flamengo;
XXI - Lamas Café, Bar e Restaurante – Rua Marquês de Abrantes, 18 – Flamengo;
XXII - Majórica Churrascaria – Rua Senador Vergueiro, 11/15 – Flamengo;
XXIII - Manoel e Joaquim – Rua Almirante Tamandaré, 77 – Catete;
XXIV - Mofo Restaurante – Rua Barão do Flamengo;
XXV - Nanquim Restaurante – Rua do Pinheiro, 10 – Flamengo;
XXVI - Oklahoma – Rua Senador Vergueiro, 3 – Flamengo;
XXVII - Pizza Grill – Rua do Catete, 288 – Catete;
XXVIII - Piano Bar J. Club – Praia do Flamengo, 340 – Flamengo;
XXIX - Planalto do Chopp – Rua Barão do Flamengo, 35 Loja 5 – Flamengo;
XXX - Porcão Rio’s – Avenida Infante Dom Henrique S/N – Flamengo;
XXXI - Restaurante Blason – Casa de Cultura Julieta de Serpa - Praia do Flamengo, 340-Flamengo;
XXXII - Restaurante Parmê – Rua do Catete, 311 – Catete;
XXXIII - Senac Bistrô – Rua Marquês de Abrantes, 99 – Flamengo.

Parágrafo único. esta relação poderá ser ampliada ou modificada posteriormente.

Art. 3º A Prefeitura incentivará a promoção e ordenamento do local, mediante apoio dos órgãos envolvidos, visando a preservar:

I – o livre trânsito de veículos e transeuntes;
II – a segurança local;
III – a harmonia estética;
IV – a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes;
V - a repressão ao comércio ambulante irregular;
VI – apresentações musicais, poéticas e artísticas;
VII – festivais e encontros gastronômicos e culturais.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de julho de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------




LEI N.º 5.017 de 6 de maio 2009



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo implantará um Pólo Gastronômico e Cultural no Bairro de Barra de Guaratiba, abrangendo toda a Estrada da Barra de Guaratiba.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Administração Municipal, incentivará a promoção e o ordenamento no local, visando garantir:

I - a livre fluidez do trânsito de veículos e transeuntes;

II - a manutenção física e a segurança no local;

III - a harmonia arquitetônica do conjunto edificado no entorno;

IV- a implantação de sinalização vertical indicando os estabelecimentos participantes.

Art. 3º O Poder Executivo editará as normas específicas para a preservação dos valores urbanísticos, arquitetônicos, paisagísticos e ambiental, fixando os limites do pólo gastronômico e cultural.

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES


---------------------------------------------------------------------------------------------------------



LEI N.º 5.083 de 22 de setembro 2009
Autora: Vereadora Nereide Pedregal

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo implantará um Pólo Gastronômico e Cultural na localidade de Ilha de Guaratiba, abrangendo toda a Estrada da Ilha de Guaratiba.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Administração Municipal, incentivará a promoção e o ordenamento no local, visando garantir:

I – a livre fluidez do trânsito de veículos e transeuntes;

II – a manutenção física e a segurança no local;

III – a harmonia arquitetônica do conjunto edificado no entorno;

IV – a implantação de sinalização vertical indicando os estabelecimentos participantes.

Art. 3º O Poder Executivo editará as normas específicas para a preservação dos valores urbanísticos, arquitetônicos, paisagístico e ambiental, fixando os limites do pólo gastronômico e cultural.

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------




LEI N.º 5.084 de 22 de setembro 2009
Autora: Vereadora Nereide Pedregal O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo implantará um Pólo Gastronômico e Cultural no Bairro de Pedra de Guaratiba, abrangendo as Ruas Barros de Alarcão, Belchior da Fonseca, Souto Maior, Lomelino de Carvalho, Saião Lobato e Piamonte.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Administração Municipal, incentivará a promoção e o ordenamento no local, visando garantir:


I - a livre fluidez do trânsito de veículos e transeuntes;

II - a manutenção física e a segurança no local;

III- a harmonia arquitetônica do conjunto edificado no entorno;

IV- a implantação de sinalização vertical indicando os estabelecimentos participantes.

Art. 3º O Poder Executivo editará as normas específicas para a preservação dos valores urbanísticos, arquitetônicos, paisagístico e ambiental, fixando os limites do pólo gastronômico e cultural.

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------




LEI Nº 5.298, DE 02 DE SETEMBRO 2011.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado o Pólo Gastronômico, Cultural e Recreativo do Méier, situado na Rua Tenente Cerqueira Leite.

Art. 2º A exploração das atividades gastronômicas, culturais e recreativas no local seguirão as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e de trânsito estabelecidas para o local.

Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários para a regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------



LEI Nº 5.363, de 19 de janeiro de 2012.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° Fica criado o Polo Gastronômico, Comercial e Cultural de Vila Isabel, compreendendo as Ruas Felipe Camarão, Praça Maracanã, Praça Barão de Drummond e Boulevard 28 de Setembro, juntamente com suas ruas transversais limitadas pelas Ruas Torres Homem e Teodoro da Silva.

Art. 2º A exploração das atividades gastronômicas, culturais e recreativas no local seguirão as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e trânsito estabelecidas para o local.

Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------



LEI Nº 5.440, de 12 de junho de 2012

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado o Polo Gastronômico e Cultural do Mercadão Municipal de Abastecimento - CADEG.

Art. 2º A exploração das atividades gastronômicas no local seguirão as normas de planejamento urbano, de lazer, de segurança e de trânsito estabelecidas para o local.

Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

-------------------------------------------------------------------------------------------------

  • LEI Nº 5.567 DE 12 DE abril DE 2013
    O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1° Fica criado o Polo Gastronômico Bairro Anil – Jacarepaguá, compreendendo a Estrada de Jacarepaguá juntamente com suas ruas transversais.

    Art. 2º A exploração das atividades gastronômicas no local seguirão as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e trânsito estabelecidas para o local.

    Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

    Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    EDUARDO PAES

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.690, de 24 março de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 1487, de 2012, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Piuí.


    LEI Nº 5.690, DE 24 DE MARÇO DE 2014

    Art. 1º Fica considerado polo gastronômico e comercial o trecho compreendido entre a Estrada da Soca, Estrada do Rio Grande, Estrada Meringuava e Rua Januário Barbosa no Bairro Taquara, Jacarepaguá.

    Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada - Polo Gastronômico e Comercial Rio Grande, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

    Art. 3º O Município, por intermédio dos órgãos competentes do Poder Executivo, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo, especialmente quanto a:

    I - livre fluidez no trânsito de veículos e transeuntes;

    II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas se necessário;

    III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo.

    Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários para a consecução dos objetivos desta Lei.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de março de 2014


    Vereador JORGE FELIPPE

    Presidente

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------




    LEI Nº 5.910 DE 16 DE JULHO DE 2015. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico e Cultural Corredor do Samba de Oswaldo Cruz, no trecho compreendido entre os números 118 e 318 da Rua Fernandes Marinho no bairro de Oswaldo Cruz.

    Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural Corredor do Samba de Oswaldo Cruz, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

    Art. 3º A exploração das atividades gastronômicas no local seguirão as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e trânsito estabelecidas para o local.

    Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

    Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    EDUARDO PAES

    -------------------------------------------------------------------------------------------


    LEI Nº 6.038 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
    O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


    Art. 1º Fica declarado como Quarteirão Cultural da Rua Álvaro Alvim o trecho compreendido entre a Rua Alcindo Guanabara e Passeio Público, que integra o Polo Cultural e Gastronômico do Novo Rio Antigo.

    Art. 2º No Quarteirão Cultural da Rua Álvaro Alvim, poderá, a título precário, ser autorizada a colocação de mesas e cadeiras e demais mobiliários urbanos necessários à efetiva destinação como espaço cultural, gastronômico e de conveniência.

    Art. 3º O Poder Executivo incentivará a promoção do local, mediante apoio dos órgãos municipais.

    Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a lavrar termo de compromisso com os comerciantes, visando a assegurar a harmonia, a convivência e a adequada utilização do espaço público.

    Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    EDUARDO PAES

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------


    LEI Nº 6.041 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1° Fica criado o Polo Gastronômico, Cultural e Comercial da Praça Granito (Parque Anchieta), compreendendo as Ruas Capitão Mário Barbedo, Joaquim Sales, Bento Pereira, Carolina Micaeles, Rebelo da Silva, Pinheiro Chagas, Sancho de Faro, Cailandra, Dilena, Duranta e Ravenala.

    Art. 2º A exploração das atividades gastronômicas, culturais e comerciais seguirá as normas de planejamento urbano, de segurança e de trânsito estabelecidas para o local, além de incluí-las no Programa Polos do Rio 2016.

    Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

    Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    EDUARDO PAES

    --------------------------------------------------------------------------------------------------


    LEI Nº 6.149 DE 18 DE ABRIL DE 2017.
    O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico no sub-bairro Isadora, no Bairro de Campo Grande, compreendendo toda a extensão da Rua Mauro Ferreira Leão, juntamente com suas ruas transversais, em Campo Grande, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

    Art. 2º A exploração das atividades gastronômicas no local seguirão as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e de trânsito estabelecidas para o local.

    Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei e, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo, especialmente quanto a:

    I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

    II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

    III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo;

    IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    MARCELO CRIVELLA

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 6.160, DE 4 DE MAIO DE 2017.

    O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico no sub-bairro Adriana, no bairro de Campo Grande, compreendendo toda a extensão da Rua Carlos Delgado de Carvalho, juntamente com suas ruas transversais, em Campo Grande, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

    Art. 2º A exploração das atividades gastronômicas no local seguirão as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e de trânsito estabelecidas para o local.

    Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei e, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo, especialmente quanto a:

    I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

    II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

    III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo;

    IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    MARCELO CRIVELLA

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 6.172, DE 18 DE MAIO DE 2017.


    O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Reconhece como Polo Gastronômico do Município do Rio de Janeiro a região da cidade conhecida como Ponto Chic de Padre Miguel, localizada à Rua Figueiredo Camargo, no trecho compreendido entre a Rua Sidney e a Rua Cherburgo, no bairro de Padre Miguel.

    Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada como Polo Gastronômico Ponto Chic de Padre Miguel, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

    Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo Gastronômico, especialmente quanto à:

    I – adequação do trânsito para veículos e pedestres;

    II – aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

    III – promover a organização dos eventos, inclusive através de intervenções urbanas;

    IV – instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo; e

    V – inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.

    Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na lei orçamentária anual.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    MARCELO CRIVELLA

    -------------------------------------------------------------------------------------------


    LEI Nº 6.222 DE 3 DE JULHO DE 2017.

    O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico e Cultural do Alto Méier, compreendendo a Rua Galdino Pimentel, no bairro do Méier.

    Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural do Alto Méier, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

    Art. 3º A exploração das atividades gastronômicas no local seguirão as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e trânsito estabelecidos para o local.

    Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    MARCELO CRIVELLA

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------


    LEI Nº 6.259 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.

    O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico e Cultural da Praça Rosária Trotta, localizado na Rua Artur Rios, em Campo Grande.

    Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural da Praça Rosária Trotta, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

    Art. 3º A exploração das atividades gastronômicas no local seguirão as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e trânsito estabelecidos para o local.

    Art. 4º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo, especialmente quanto à:

    I – adequação do trânsito para veículos e pedestres;

    II – aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

    III – instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo e

    IV – inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro – Guia do Rio.

    Art. 5º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    MARCELO CRIVELLA

    Atalho para outros documentos



    Informações Básicas

    Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
    Projeto
    Link:

    Datas:
    Entrada 12/21/2017Despacho 12/22/2017
    Publicação 01/10/2018Republicação 12/14/2021

    Outras Informações:
    Pág. do DCM da Publicação 4 a 11 Pág. do DCM da Republicação 16/17
    Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
    Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


    Observações:

    (*) Republicado no DCM n° 232, de 16/12/2021, pág. 29, para inclusão de coautoria(s).

    (**) Republicado no DCM n° 233, de 17/12/2021, pág. 11, para inclusão de coautoria(s).


    DESPACHO: A imprimir
    Comissão de Justiça e Redação.
    Em 22/12/2017
    JORGE FELIPPE - Presidente


    Comissões a serem distribuidas


    01.:Comissão de Justiça e Redação

    Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 683/2017TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 683/2017

    Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
    Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
    Hide details for 2017030068320170300683
    Two documents IconRed right arrow IconHide details for CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE AOS POLOS GASTRONÔMICOS, CULTURAIS E COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DO RIOCONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE AOS POLOS GASTRONÔMICOS, CULTURAIS E COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20170300683 => {Comissão de Justiça e Redação }01/10/2018Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Zico,Vereador Val Ceasa,Vereador Luiz Carlos Ramos Filho,Vereador Willian Coelho,Vereador Felipe Michel,Vereador Inaldo Silva,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Jair Da Mendes Gomes,Vereadora Tânia BastosBlue padlock Icon
    Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº66/201802/20/2018
    Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário02/28/2018
    Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição => Encerrada02/28/2018
    Acceptable Icon Votação => Proposição => Aprovado (a) (s)02/28/2018
    Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição => Adiada03/02/2018
    Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 3 sessão(ões) => VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS => Aprovado03/02/2018
    Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS => Aprovado03/08/2018
    Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição por 1 sessão(ões) 683/2017 => Adiada11/24/2021
    Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Aprovado11/24/2021
    Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição por 1 sessão(ões) 683/2017 => Adiada11/26/2021
    Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Aprovado11/26/2021
    Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 2 sessão(ões) => Adiada12/01/2021
    Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 2 sessão(ões) => Aprovado - Adiada12/03/2021
    Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 683/2017 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 683/2017 => Recebeu emenda que segue a publicação12/15/2021
    Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 683/2017 => Emenda Modificativa12/15/2021Vereador Rafael Aloisio Freitas,Comissão De Justiça E Redação,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Luiz Ramos Filho,Vereador Jair Da Mendes Gomes,Vereador Felipe Michel
    Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 683/2017 => Emenda Modificativa12/15/2021Vereador Rafael Aloisio Freitas,Comissão De Justiça E Redação,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Luiz Ramos Filho,Vereador Jair Da Mendes Gomes,Vereador Felipe Michel
    Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 683/2017 => Emenda Modificativa12/15/2021Vereador Rafael Aloisio Freitas,Comissão De Justiça E Redação,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Luiz Ramos Filho,Vereador Jair Da Mendes Gomes,Vereador Felipe Michel
    Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 4 ao PROJETO DE LEI 683/2017 => Emenda Modificativa12/15/2021Vereador Rafael Aloisio Freitas,Comissão De Justiça E Redação,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Luiz Ramos Filho,Vereador Jair Da Mendes Gomes,Vereador Felipe Michel,Vereador Rocal
    Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 5 ao PROJETO DE LEI 683/2017 => Emenda Aditiva12/15/2021Vereador Rafael Aloisio Freitas,Comissão De Justiça E Redação,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Luiz Ramos Filho,Vereador Jair Da Mendes Gomes,Vereador Felipe Michel
    Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 6 ao PROJETO DE LEI 683/2017 => Emenda Aditiva12/15/2021Vereador Rafael Aloisio Freitas,Comissão De Justiça E Redação,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Luiz Ramos Filho,Vereador Jair Da Mendes Gomes,Vereador Felipe Michel
    Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 7 ao PROJETO DE LEI 683/2017 => Emenda Aditiva12/15/2021Vereador Rafael Aloisio Freitas,Comissão De Justiça E Redação,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Luiz Ramos Filho,Vereador Jair Da Mendes Gomes,Vereador Felipe Michel
    Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1 a 7 sessão(ões) => VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS => Aprovado12/15/2021
    Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 a 7 => Aprovado (a) (s)12/15/2021
    Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 683/2017 => Aprovado (a) (s)12/15/2021
    Blue right arrow Icon Requerimento de Dispensa da publicação da Redação Final => VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS => Aprovado12/15/2021
    Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação05/25/2022Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Zico,Vereador Val Ceasa,Vereador Luiz Carlos Ramos Filho,Vereador Willian Coelho,Vereador Felipe Michel,Vereador Inaldo Silva,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Jair Da Mendes Gomes,Vereadora Tânia Bastos
    Acceptable Icon Votação => Redação Final 683-A/2017 => Aprovado (a) (s)05/27/2022
    Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/01/2022Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Zico,Vereador Val Ceasa,Vereador Luiz Ramos Filho,Vereador Willian Coelho,Vereador Felipe Michel,Vereador Inaldo Silva,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Jair Da Mendes Gomes,Vereadora Tânia Bastos
    Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 06/24/2022
    Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 683-A/2017 => A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Despacho => Veto Total => 683-A/2017 => Orçamento e Fiscalização Financeira06/24/2022
    Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto06/30/2022
    Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido08/17/2022
    Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 683-A/2017 => Encerrada08/17/2022
    Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 683-A/2017 => Rejeitado o Veto08/17/2022
    Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 08/19/2022Vereador Rafael Aloisio Freitas; Vereadora Rosa Fernandes; Vereador Zico; Vereador Val Ceasa; Vereador Luiz Carlos Ramos Filho; Vereador Willian Coelho; Vereador Felipe Michel; Vereador Inaldo Silva; Vereador Alexandre Isquierdo; Vereador Jair Da Mendes Gomes; Vereadora Tânia Bastos
    Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 08/26/2022
    Green right arrow Icon Resultado Final => 20170300683 => Lei 7498/202208/26/2022
    Blue right arrow Icon Arquivo08/26/2022






       
    Câmara Municipal do Rio de Janeiro
    Acesse o arquivo digital.