Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 69 | 2018

PROJETO DE LEI Nº 686/2017, QUE “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE LOJA DE ANIMAIS MÓVEL NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereador LUIZ CARLOS RAMOS FILHO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno, c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares à presente.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

Para o atendimento ao disposto no art. 10, II, “e” da Lei Complementar em referência, recomenda-se o uso integral do significado da sigla CAT (art. 3º da proposição em tela), Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, conforme utilizado no sítio eletrônico do DETRAN RJ (disponível em http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=212).

Quanto ao art. 8º, caput, da proposição, atentar para os preceitos da art. 10, II, “a”, da referida LC.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

2.3. OBSERVAÇÕES:

Recomendam-se as seguintes adequações (sublinhadas) no texto da proposição em tela:



3. ASPECTOS JURÍDICOS

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, X e XXI, combinado com os art. 314, caput, e 315, I, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo diploma legal. Contudo, no que tange ao parágrafo único do art. 5º da proposição em tela, observar a competência da União para dispor sobre os critérios exigidos para emissão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2018.

RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20170300686 Protocolo001867
AutorVEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE LOJA DE ANIMAIS MÓVEL NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 12/21/2017
    Despacho
12/22/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio01/31/2018 Data do Retorno02/15/2018
Número do Informativo69 Ano do Informativo2018
Data da Publicação02/16/2018 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRicardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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