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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 660/2017, QUE “TORNA OBRIGATÓRIA A POLÍTICA INCLUSIVA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM PROGRAMAS E/OU ATIVIDADES DESENVOLVIDOS NAS VILAS OLÍMPICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Felipe Michel
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 660/2017, que “TORNA OBRIGATÓRIA A POLÍTICA INCLUSIVA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM PROGRAMAS E/OU ATIVIDADES DESENVOLVIDOS NAS VILAS OLÍMPICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Felipe Michel.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I, em consonância com art.; 44, 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 21 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 21 de março de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 660/2017, de autoria do Senhor Vereador Felipe Michel.
Sala da Comissão, 21 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a Ementa do Projeto em epígrafe:
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA INCLUSIVA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM PROGRAMAS E/OU ATIVIDADES DESENVOLVIDOS NAS VILAS OLÍMPICAS.
Sala da Comissão, 21 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o art. 1º do Projeto em epígrafe:
Art. 1º Fica vedada a recusa da matricula de pessoa com deficiência em programa ou atividade realizados nas vilas olímpicas.
Sala da Comissão, 21 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA SUPRESSIVA Nº 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o art. 3º do Projeto em epígrafe e renumerem-se os demais:
Sala da Comissão, 21 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA SUPRESSIVA Nº 4
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o art. 5º do Projeto em epígrafe e renumerem-se os demais:
Sala da Comissão, 21 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 5
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o art. 6º do Projeto em epígrafe:
Art. 6º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Sala da Comissão, 21 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal