Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 109/2018 - PL

PROJETO DE LEI nº 727/2018, que “INSTITUI A CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO E ESTABELECE DIRETRIZES PARA ATENDIMENTO EFECIENTE E DE QUALIDADE AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.


AUTORIA: COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência do seguinte projeto similar ao presente, em tramitação:

Projeto de Lei nº 732/2010, de autoria do Vereador Dr. Jairinho, que “DISPÕE SOBRE A SIMPLIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO PÚBLICO, RATIFICA A DISPENSA DO RECONHECIMENTO DE FIRMA E A AUTENTICAÇÃO EM DOCUMENTOS PRODUZIDOS NO BRASIL, INSTITUI A ‘CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO̕ E A ‘PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS̕ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.


A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente, em seu banco de dados:

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

Projeto de Lei nº 296/2009, de autoria do Vereador Dr. Jairinho, que “DISPÕE SOBRE O GUIA DE DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS RELATIVOS À SAÚDE DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”;
Projeto de Lei nº 1.315/2012, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “INSTITUI O PORTAL ELETRÔNICO DA TRANSPARÊNCIA OLÍMPICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RELACIONADO COM A REALIZAÇÃO DA COPA DO MUNDO DE 2014 E DOS JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Projeto de Lei nº 256/2013, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “DETERMINA A DIVULGAÇÃO DO SERVIÇO VIVA VOZ 132 DO GOVERNO FEDERAL, QUE ORIENTA E INFORMA SOBRE A PREVENÇÃO E O USO DE DROGAS, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Projeto de Lei nº 365/2013, de autoria do Vereador Eliseu Kessler, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS ESTAÇÕES DIGITAIS PÚBLICAS”;
Projeto de Lei nº 557/2013, de autoria do Vereador Rafael Aloisio Freitas, que “DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO PÚBLICA NO ATENDIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS NOS CONJUNTOS HABITACIONAIS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Projeto de Lei nº 1.531/2015, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “DEFINE OBJETIVOS PARA POLÍTICAS PÚBLICAS DE IGUALDADE RACIAL E COMBATE À DISCRIMINAÇÃO”;
Projeto de Lei nº 1.803/2016, de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Projeto de Lei nº 99/2017, de autoria do Vereador Otoni de Paula, que “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DAS RECLAMAÇÕES, DEMANDAS, PRAZO E FORMA DE RESPOSTA DO SERVIÇO TELEFÔNICO CENTRAL DE ATENDIMENTO 1746 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Projeto de Lei nº 442/2017, de autoria da Vereadora Marielle Franco, que “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMATIVO NOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”; e
Projeto de Lei nº 690/2017, de autoria do Vereador David Miranda, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DE AVISOS COM O NÚMERO​ ​DO​ ​DISQUE​ ​100​ ​RACISMO”.

1.2. SANCIONADOS:

Lei nº 605 de 05 de setembro de 1984, “INSTITUI O SERVIÇO DE RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES NAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Aloísio de Oliveira (Projeto de Lei nº 166/1983);
Lei n.º 4.931 de 13 de novembro de 2008, que “DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO PÚBLICA NO ATENDIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E IMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA BÁSICA, NOS CONJUNTOS RESIDENCIAIS DEFINIDOS COMO VILAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, de autoria do Vereador Aloísio Freitas (Projeto de lei nº 867/2006);
Lei nº 5.353, de 29 de dezembro de 2011, que “RESERVA VAGAS EM CRECHES PARA CRIANÇAS EM IDADE COMPATÍVEL, FILHAS (OS) DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DE NATUREZA FÍSICA E/OU SEXUAL.”, de autoria do Vereador Dr. Fernando Moraes (Projeto de Lei nº 374/2009);
Lei nº 5.963 de 22 de setembro de 2015, que “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA DIVULGAÇÃO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO A MULHER - LIGUE 180 EM TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS E/ OU QUE PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS.”, de autoria da Vereadora Tânia Bastos (Projeto de Lei nº 854/2014);
Lei nº 6.034 de 9 de dezembro de 2015, que “ESTABELECE AS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO PÚBLICO DE EMERGÊNCIA E O ROL MÍNIMO DE SERVIÇOS QUE SERÃO CLASSIFICADOS COMO DE EMERGÊNCIA NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO.”, de autoria da Vereadora Verônica Costa (Projeto de Lei nº 1.123/2015); e
Lei nº 6.091, de 27 de setembro de 2016, que “TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DA DESTINAÇÃO DOS VALORES DAS MULTAS APLICADAS PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO POR MEIO DO DIÁRIO OFICIAL E DO PORTAL ELETRÔNICO DA PREFEITURA NA INTERNET.”, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli (Projeto de Lei nº 1.524/2015).

1.3. PROMULGADOS:

Lei nº 85, de 3 de janeiro de 1979, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR UM SERVIÇO PÚBLICO DE INFORMAÇÕES POR TELEFONE.”, de autoria do Vereador Laércio Maurício da Fonseca (Projeto de Lei nº 244/1978);
Lei nº 2.124, de 23 de março de 1994, que “GARANTE ÀS ENTIDADES E INSTITUIÇÕES DE ESTUDOS E PESQUISAS DA SOCIEDADE CIVIL O DIREITO DE PESQUISAR DADOS E RECEBER INFORMAÇÕES DE SEU INTERESSE NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.”, de autoria do Vereador Jorge Bittar (Projeto de Lei nº 297/1993);
Lei nº 3.336, de 19 de dezembro de 2001, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INFORMATIZAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO NOS TERMOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, de autoria do Vereador Mario del Rei (Projeto de Lei nº 54/2001);
Lei nº 4.602 de 25 de setembro de 2007, que “CRIA O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, de autoria do Vereador Stepan Nercessian (Projeto de Lei nº 726/2006). Representação de Inconstitucionalidade nº 109/2008 (0032034-48.2008.8.19.0000) julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
Lei nº 5.531, de 25 de setembro de 2012, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DE CARTAZES COM INFORMAÇÕES SOBRE A NECESSIDADE DE FAZER OS EXAMES DE PREVENÇÃO DE CÂNCERES DE COLO UTERINO, MAMA E DE PRÓSTATA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, de autoria do Vereador Dr. Fernando de Moraes (Projeto de Lei nº 1.190/2011). Representação de Inconstitucionalidade nº 85/2013 (0052766-74.2013.8.19.0000) julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; e
Lei nº 5.721, de 31 de março de 2014, que “DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE VALORES ARRECADADOS A TÍTULO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, de autoria do Vereador Marcelo Piui (Projeto de Lei nº 281/2013). Representação de Inconstitucionalidade nº 126/2014 (0063879-88.2014.8.19.0000) julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente:

SANCIONADOS:

Lei n.º 2.967 de 07 de janeiro de 2000, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO "DISQUE MULHER CIDADÃ", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, de autoria da Vereadora Jurema Batista. (Projeto de Lei n° 422/1997); e
Lei n.º 3.296 de 7 de novembro de 2001, que “DISPENSA A EXIGÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DE CÓPIA DE DOCUMENTOS PESSOAIS POR REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da Vereadora Eliana Ribeiro. (Projeto de Lei nº 17/2001).

PROMULGADO:

Lei nº 4.995, de 17 de março de 2009, “ESTATUTO DO USUÁRIO DOS SERVIÇOS E DAS AÇÕES DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO.”, de autoria da Vereadora Teresa Bergher. (Projeto de Lei n° 1.341/2007). Representação de Inconstitucionalidade nº 54/2010 (0037144-57.2010.8.19.0000) julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

1.4. PRECEDENTE REGIMENTAL N° 27/2005

Cabe verificar a eventual a incidência do Precedente Regimental nº 27, item 1, em razão da similaridade com o Projeto de Lei nº 732/2010, de autoria do Vereador Dr. Jairinho, que “DISPÕE SOBRE A SIMPLIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO PÚBLICO, RATIFICA A DISPENSA DO RECONHECIMENTO DE FIRMA E A AUTENTICAÇÃO EM DOCUMENTOS PRODUZIDOS NO BRASIL, INSTITUI A ‘CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO̕ E A ‘PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS̕ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, acima citado.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

O projeto está em conformidade com esta Lei, exceto:


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, V, X, XLIII em consonância com arts. 3º, VI; 4º; 5º; 14, IV; 314 da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.


7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 1º, II, III; 3º, I, II, III e IV; 5º, II, LXXVIII e § 1º; 37, caput, e §3º, I; 175, parágrafo único, II e IV;
Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.”, em especial: art. 22;
Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que “Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal”, em especial: arts. 2º e 69-A;
Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que “Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública”; e
Decreto Federal nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que “Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário”.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2018.


THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.035-1



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20180300727 Protocolo000728
AutorCOMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO E ESTABELECE DIRETRIZES PARA ATENDIMENTO EFICIENTE E DE QUALIDADE AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 03/07/2018
    Despacho
03/12/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/20/2018 Data do Retorno04/03/2018
Número do Informativo109 Ano do Informativo2018
Data da Publicação04/04/2018 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoThemis Alexandra Aguiar SlaibiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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