Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 136 | 2018
PROJETO DE LEI nº 754/2018, que “Adota a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável como diretriz para a promoção de políticas públicas municipais, cria o Programa e a Comissão para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, e dá outras providências”.
AUTORIA: Vereador JORGE FELIPPE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes leis e projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei nº 441/2013, de autoria do Vereador Marcelino D’Almeida, que “REGULAMENTA O USO RACIONAL, A REUTILIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ÁGUA NOS NOVOS EDIFÍCIOS CONSTRUÍDOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Projeto de Lei Complementar nº 94/2015, de autoria do Vereador Chiquinho Brazão, que “DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE SISTEMA INDIVIDUAL PARA CAPTAÇÃO ARMAZENAMENTO E UTILIZAÇÃO DAS ÁGUAS PLUVIAIS, NO QUE É ESPECIFICADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO” (Projeto apensado ao PL nº 441/2013);
Projeto de Lei Complementar nº 116/2015, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “TORNA OBRIGATÓRIA A EXISTÊNCIA DE SISTEMA DE REUSO DE ÁGUA NAS NOVAS EDIFICAÇÕES DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO PARA A CONCESSÃO DO LICENCIAMENTO DA OBRA”;
Projeto de Lei nº 1.739/2016, de autoria do Vereador Marcelino D’Almeida, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO DE PRÁTICAS E MÉTODOS SUSTENTÁVEIS NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Projeto de Lei nº 1.806/2016, de autoria do Vereador Dr. Jairinho, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DE ADOTAR MEDIDAS SUSTENTÁVEIS”;
Projeto de Lei nº 1.956/2016, de autoria do Vereador Marcelino D’Almeida, que “INSTITUI PROGRAMA ALTERNATIVO PARA ECONOMIZAR ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Projeto de Lei nº 2.015/2016, de autoria do Vereador Reimont, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E USO RACIONAL DA ÁGUA EM EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Projeto de Lei Complementar nº 3/2017, de autoria do Vereador Fernando William, que “ESTABELECE A ADOÇÃO DE PRÁTICAS DE CONSTRUÇÃO SUSTENTÁVEIS NAS NOVAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS”;
Projeto de Lei Complementar nº 52/2017, de autoria do Vereador Eliseu Kessler, que “DETERMINA QUE O PODER PÚBLICO MUNICIPAL UTILIZE RACIONAL E SUSTENTAVELMENTE OS RECURSOS NATURAIS E ADOTE AÇÕES ESTRUTURANTES QUE DISSEMINEM CONCEITOS E PRÁTICAS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL”.
1.2. PROMULGADAS
Lei nº 5.105/2009 (Projeto de Lei nº 1.029/2007), de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção de medidas por parte do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, objetivando a redução das emissões dos gases responsáveis pelo efeito estufa”.
Lei nº 5.279/2011 (Projeto de Lei nº 166/2009), de autoria dos Vereadores Elton Babú e Nereide Pedregal, que “Cria no Município do Rio de Janeiro o Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e II, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. CONSIDERAÇÕES
Quanto a Leis de iniciativa parlamentar que versam sobre Programas e Políticas Públicas, a Consultoria e Assessoramento Legislativo produziu o Estudo Técnico Nº 005/2016/CAL/MD/CMRJ, que explicita a competência e a iniciativa parlamentares para legislar sobre a matéria, podendo ser acessado no seguinte endereço eletrônico: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0052016(2).pdf.
8. NORMAS CORRELATAS
Decreto Federal nº 8.892, de 27 de outubro de 2016, que “Cria a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável”;
Decreto Federal nº 9.295, de 28 de fevereiro de 2018, que “Institui o Prêmio Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável”.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2018.
RAFAEL VARGAS MARQUES
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.032-8
RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2