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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº762/2018 que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA ENTRADA E UTILIZAÇÃO DE BASTÃO DE MÃO MONOPOD, CONHECIDO COMO PAU DE SELFIE, EM ESPETÁCULOS DE GRANDE AGLOMERAÇÃO POPULAR E EM ESTÁDIOS DE FUTEBOL”.
Autor: Vereador Zico
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 762/2018, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA ENTRADA E UTILIZAÇÃO DE BASTÃO DE MÃO MONOPOD, CONHECIDO COMO PAU DE SELFIE, EM ESPETÁCULOS DE GRANDE AGLOMERAÇÃO POPULAR E EM ESTÁDIOS DE FUTEBOL”, de autoria do Senhor Vereador Zico.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno .
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
No entanto carece de Emenda Modificativa para adequação da Ementa à Lei Complementar nº48/2000.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 22 de outubro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 22 de outubro de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 762/2018, de autoria do Senhor Vereador Zico.
Sala da Comissão, 22 de outubro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino
Projeto de Lei nº 762/2018
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Redija –se a ementa do artigo acima da seguinte forma:
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO BASTÃO DE MÃO MONOPOD, EM ESPETÁCULOS DE GRANDE AGLOMERAÇÃO POPULAR E EM ESTÁDIOS DE FUTEBOL.”
Sala da Comissão, 22 de outubro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino