Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 158 | 2018
PROJETO DE LEI nº 777/2018, que “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: Vereador Cesar Maia, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Carlo Caiado, Vereador Junior da Lucinha, Vereador Cláudio Castro, Vereador Alexandre Isquierdo, Vereador Otoni de Paula, Vereadora Rosa Fernandes, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereadora Veronica Costa e Vereador Thiago K. Ribeiro
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei nº 735/2018, de autoria do Vereador Fernando William, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE OBSERVATÓRIO DE PROTEÇÃO INTEGRAL À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA”.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 7/2005, de autoria dos Vereadores Márcio Pacheco, Stepan Nercessian, Jorge Mauro, Edson Santos, Fernando Gusmão, Jerominho, Brizola Neto, Lucinha, Rubens Andrade, Renato Moura, Nadinho de Rio das Pedras, Chiquinho Brazão, Carlos Bolsonaro, Carlo Caiado, Teresa Bergher, Cristiane Brasil, S. Ferraz e Dr. Carlos Eduardo, que “ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, VISANDO A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE”.
Lei nº 1.873/1992, de autoria dos Vereadores Laura Carneiro, Adilson Pires, Alfredo Syrkis, Edson Santos, Eliomar Coelho, Fernando William, Guilherme Haeser, Mario Dias, Maurício Azêdo, Ruça-Lícia Caniné, Sergio Cabral, Túlio Simões, André Luiz, Bambina Bucci, Jorge Felippe, Augusto Paz, Neuza Amaral, Paulo César de Almeida, Ivo da Silva, Cesar Pena, Carlos Alberto Torres, Francisco Milani, Francisco Alencar e Wilmar Palis, que “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DEFINE OS OBJETIVOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL PARA ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 4.062/2005, de autoria da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.873, DE 29 DE MAIO DE 1992, DANDO NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 1º, § 1º, 5º, 16 E 17, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”.
Resolução Plenária nº 1.029, de 20 de dezembro de 2005, de autoria do Vereador Márcio Pacheco, que “INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, O FÓRUM PERMANENTE DA JUVENTUDE”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
Observar o disposto no art. 9º, IX da referida Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito dos art. 30, inciso I e XXIII, c/c arts. 9º, 12, 126 e seguintes, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Recomenda-se, contudo, a observância do art. 71, inciso II, “b” quanto à reserva de iniciativa, conforme entendimento fixado pelo Órgão Especial do TJ/RJ nas Representações de Inconstitucionalidade nºs 0044310-33.2016.8.19.0000 e 0017965-06.2011.8.19.0000.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Constituição Federal, art. 227;
Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude);
8. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
Quanto ao estabelecimento de prazo para que o Poder Executivo regulamente lei (art. 10 da proposição), verificar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, manifestado nos autos da ADI nº 3.394.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2018.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
Código | 20180300777 | Protocolo | 001716 |
Autor | VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR JORGE FELIPPE | Regime de Tramitação | Ordinária |
Com o apoio dos Senhores | |