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Distribuição

Ementa da Proposição

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Da Comissão Permanente de Educação ao Projeto de Lei no 777/2018 que “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autores do Projeto: Vereador César Maia, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Carlo Caiado, Vereador Junior da Lucinha, Vereador Cláudio Castro, Vereador Alexandre Isquierdo, Vereador Otoni de Paula, Vereadora Rosa Fernandes, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereadora Veronica Costa, Vereador Thiago K. Ribeiro.

Relator: Vereador Tarcísio Motta (FAVORÁVEL COM EMENDA)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise do Projeto de Lei n
o 777/2018 que “Cria o Conselho Municipal da Juventude da Cidade e dá outras providências”, de autoria dos vereadores Cesar Maia, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Carlo Caiado, Vereador Junior da Lucinha, Vereador Cláudio Castro, Vereador Alexandre Isquierdo, Vereador Otoni de Paula, Vereadora Rosa Fernandes, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereadora Veronica Costa, Vereador Thiago K. Ribeiro.

II –
VOTO DO RELATOR

Considerando, que de acordo com o Estatuto da Juventude, instituído pela lei 12.852/2013, os Conselhos de Juventude:


“são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados de tratar das políticas públicas de juventude e da garantia do exercício dos direitos do jovem” (artigo 45).

Sendo, ainda segundo a lei 12.852/2013 em seu artigo 43, competência dos municípios:

“I – coordenar, em âmbito municipal, o Sinajuve; II – elaborar os respectivos planos municipais de juventude, em conformidade com os respectivos Planos Nacional e Estadual, com a participação da sociedade, em especial da juventude; III – criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas de juventude; IV – convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Municipal de Juventude, as Conferências Municipais de Juventude, com intervalo máximo de 4 (quatro) anos; V – editar normas complementares para a organização e funcionamento do Sinajuve, em âmbito municipal; VI – cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas, ações e projetos

das políticas públicas de juventude; e VII – estabelecer mecanismos de cooperação com os Estados e a União para a execução das políticas públicas de juventude.”

E, considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos do Conselho Municipal da Juventude da Cidade, instituído pelo DECRETO RIO Nº 40694 DE 1º DE OUTUBRO DE 2015, mas que hoje encontra-se com suas atividades paralisadas.

Ressalvando, entretanto, a necessidade de alteração da redação do artigo 4o, para garantir a autonomia do Conselho, diante das gestões do executivo municipal, estabelecendo mecanismo de eleição direta, e não processo seletivo como consta do artigo.

Encaminho PARECER FAVORÁVEL COM EMENDA ao PL 777/2018 e à criação do Conselho Municipal da Juventude da Cidade, como forma de fortalecer, no âmbito da administração pública, a participação política dos jovens, além de criar relevante mecanismo de acompanhamento, fiscalização e proposição de políticas públicas voltadas para a juventude de nossa cidade.

Sala do Cerimonial, 03 de junho de 2019.


Vereador Tarcísio Motta
Relator




III – CONCLUSÃO

A Comissão de Educação, em reunião realizada no dia 03 de junho de 2019, aprovou o parecer do Relator Vereador Tarcísio Motta,
FAVORÁVEL COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 777/2018, de autoria dos vereadores Cesar Maia, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Carlo Caiado, Vereador Junior da Lucinha, Vereador Cláudio Castro, Vereador Alexandre Isquierdo, Vereador Otoni de Paula, Vereadora Rosa Fernandes, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereadora Veronica Costa, Vereador Thiago K. Ribeiro.
Sala do Cerimonial, 03 de junho de 2019.


Vereador Prof. Célio Lupparelli
Presidente
Vereador Tarcísio Motta
Vice-Presidente
Vereador Dr. Jorge Manaia
Vogal



Projeto de Lei no 777/2018


EMENDA MODIFICATIVA No 2

Autor: Comissão Permanente de Educação

Modifica-se o § 1º do Art 4o do Projeto de Lei acima, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4°...

§ 1º A forma de escolha dos membros da sociedade civil se dará por meio de processo eleitoral com ampla participação dos jovens do município, organizado pela Secretaria da Casa Civil, ou órgão por ela indicado, tendo ampla divulgação nos meios de comunicação impressos e eletrônicos, permitindo o conhecimento amplo e irrestrito deste processo.

Vereador Prof. Célio Lupparelli
Presidente
Vereador Tarcísio Motta
Vice-Presidente
Vereador Dr. Jorge Manaia
Vogal


Justificativa: A Emenda busca ajustar o Projeto de Lei à legislação federal, ensejando, assim, ampliar o caráter democrático do projeto de lei.


Informações Básicas
Código20180300777Protocolo001716
AutorVEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR JORGE FELIPPERegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/11/2018Despacho04/13/2018

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 06/06/2018Data de Fim Prazo 06/20/2018

ComissãoComissão de Educação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR TARCÍSIO MOTTA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável com Emenda (s) Data da Reunião 06/03/2019
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/10/2019Pág. do DCM da Publicação 15/16
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR DR. JORGE MANAIA

Ata 7ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 06/14/2019Pág. do DCM da Publicação 24



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