Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 222 | 2018

PROJETO DE LEI nº 841/2018, que “Determina a disponibilização de sacos plásticos para recolhimento de fezes de animais domésticos nas praças públicas logradouros públicos e parques da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

AUTORIA: Vereador Luiz Carlos Ramos Filho

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes leis e proposições similares (ou correlatas) à presente:

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

Projeto de Lei nº 1.385/2015, de autoria do Vereador Marcelino D’Almeida, que “Dispõe sobre o ‘Projeto do Passeio Público Limpo’ na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências”;

Projeto de Lei nº 59/2017, de autoria do Vereador Otoni de Paula, que “Define o Estatuto do Pedestre na Cidade do Rio de Janeiro, que estabelece orientações e diretrizes para sua proteção e garantia dos seus direitos e dá outras providências”;

Projeto de Lei nº 710/2018, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus, que “Institui o projeto Passeio Limpo no âmbito do Município e dá outras providências”.

1.2. SANCIONADA:

Lei nº 4.893/2008 (PL nº 572/2001), de autoria da Vereadora Leila do Flamengo, que “Dispõe sobre a limpeza de fezes de animais em praças, parques e logradouros públicos”.


Lei nº 3.273/2001 (PL nº 60/2001), de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 20/2001), que “Dispõe sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro”.

Lei nº 4.327/2006 (PL nº 187/2005), de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “Determina a disponibilização de sacos plásticos para recolhimento de fezes de animais domésticos por parte de condomínios residenciais e dá outras providências”;

Lei nº 4.969/2008 (PL nº 1.290/2007), de autoria da Vereadora Aspásia Camargo, que “Dispõe sobre objetivos, instrumentos, princípios e diretrizes para a gestão integrada de resíduos sólidos no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

1.5. PRECEDENTE REGIMENTAL N° 27/2005:

Verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, item 1, face aos termos do Projeto de Lei nº 710/2018.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. OBSERVAÇÕES:

Considerando que “praças públicas” e “parques” estão abrangidos no conceito de “logradouro público” (vide definição de ‘logradouro’ contida no Dicionário Houaiss da língua portuguesa, 1.ed. – Rio de Janeiro : Objetiva, 2009), recomenda-se a exclusão de ambos os termos da ementa da proposição.

Na revisão final, recomenda-se, ainda, a grafia em maiúsculo da primeira letra da palavra “cidade” (art. 1º da proposição), em conformidade com o utilizado na Lei Orgânica do Município (arts. 27, 26, 27, 29, entre outros).

Ainda convém substituir o termo “limpem” por ‘recolham’ (art. 1º da proposição), bem como a excluir a vírgula situada após o termo “para que” (mesmo artigo).


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

A proposição atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 421, 422, 429, I e XV, 482, § 1º, III, 484, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo diploma legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM. Sugere-se, contudo, a substituição da expressão “à Secretaria Municipal competente” por “ao Poder Executivo” (art. 2º da proposição), para fins de não incidência da iniciativa privativa estabelecida no art. 71, II, “b”, da LOM.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 2018.


RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20180300841 Protocolo002301
AutorVEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO DE SACOS PLÁSTICOS PARA RECOLHIMENTO DE FEZES DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NAS PRAÇAS PÚBLICAS LOGRADOUROS PÚBLICOS E PARQUES DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 05/15/2018
    Despacho
05/18/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/28/2018 Data do Retorno05/30/2018
Número do Informativo222 Ano do Informativo2018
Data da Publicação06/04/2018 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRicardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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