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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº845/2018, que “DISPÕE SOBRE A IRMANDADE DAS CIDADES DE IFÉ, NA NIGÉRIA E A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR, ENTRE ELAS, ACORDO DE GEMINAÇÃO”.
Autor : Vereador Reimont
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº845/2018 que “DISPÕE SOBRE A IRMANDADE DAS CIDADES DE IFÉ, NA NIGÉRIA E A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR, ENTRE ELAS, ACORDO DE GEMINAÇÃO” ,de autoria do Senhor Vereador Reimont.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar nº48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I, IV, “l”;44; 67, III e 69 , da Lei Orgânica do Município.
No entanto carece de emenda modificativa para adequação da Proposição ao Parecer Normativo nº7/2015, desta Comissão de Justiça e Redação.
Pelo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 26 de novembro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 26 de novembro de 2018.
, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº845/2018, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
Sala da Comissão, 26 de novembro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal Interino
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Redija –se a ementa da proposição acima da seguinte forma:
“INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE IFÉ, NA NIGÉRIA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.”
Sala da Comissão, 26 de novembro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal Interino