PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR76-A/2018
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR WALDIR BRAZÃO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art.1º Esta Lei Complementar cria, classifica e regulamenta o licenciamento das atividades econômicas cervejaria caseira profissional,microcervejaria, tap room e brewpub no Município do Rio de Janeiro. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se cervejaria caseira profissional, microcervejaria, tap room ou brewpub o estabelecimento que produz cerveja ou chope em pequena escala para fins comerciais, preferencialmente com auxílio de equipamentos de pequenas dimensões, sem qualquer vínculo com conglomerados industriais do ramo cervejeiro. Art. 2º Para os efeitos do disposto do caput do art. 1º, consideram-se: I - cervejaria caseira profissional: é o estabelecimento instalado no local de residência do cervejeiro, destinado à produção para comercialização, sem consumo no local; II - microcervejaria: é o estabelecimento destinado à produção de cerveja para comercialização, sem consumo no local; III - tap room: é o estabelecimento destinado à produção de cerveja para comercialização e consumo no local, podendo ser acompanhado ou não de petiscos e aperitivos; e IV - brewpub: é o estabelecimento destinado à produção de cerveja para comercialização e consumo no local, além de alimentos, refeições e demais produtos correlacionados. Parágrafo único. O Poder Executivo editará os parâmetros necessários à definição de volumes de produção e aos outros critérios técnicos em relação às atividades econômicas cervejaria caseira profissional e microcervejaria. Art. 3º Para efeitos de licenciamento e concessão de alvará de funcionamento, as atividades econômicas cervejaria caseira profissional, microcervejaria, tap room e brewpub adequar-se-ão aos ditames da Lei Complementar nº 238, de 2021, que dispõe sobre a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica, bem como ao disposto no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro, correlacionando-se os seguintes usos às respectivas atividades:

I - Comercial II - varejista de atendimento à população em geral, sujeito a avaliação de impacto;

II - Industrial I - impacto insignificante, incluindo caseira e escala reduzida;

III - Industrial II - impacto insignificante e processo compatível com os demais usos.

§ 1º Para os efeitos do caput, as atividades brewpub, que é o estabelecimento destinado à produção de cerveja para comercialização e consumo no local, além de alimentos, refeições e demais produtos correlacionados, e tap room, que é o estabelecimento destinado à produção de cerveja para comercialização e consumo no local, podendo ser acompanhado ou não de petiscos e aperitivos, equiparam-se ao uso disposto no inciso I deste artigo.

§ 2º Para os efeitos do caput, a atividade cervejaria caseira profissional, que é o estabelecimento instalado no local de residência do cervejeiro, destinado à produção para comercialização, sem consumo no local, equipara-se ao uso disposto no inciso II deste artigo. § 3º Para os efeitos do caput, a atividade microcervejaria, que é o estabelecimento destinado à produção de cerveja para comercialização e sem consumo no local, equipara-se ao uso disposto no inciso III deste artigo.
Art. 4º Fica o Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária - IVISA Rio ou órgão afim, responsável pela edição e adoção de normas e critérios específicos que precedem o licenciamento sanitário.

Parágrafo único. As normas e critérios para o registro de estabelecimento, registro de produtos e inspeção sanitária deverão ser estabelecidas em regulamentação específica.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC, ou órgão afim, a adoção de normas e critérios adstritos às obrigações ambientais exigidas pela legislação e pelos órgãos de controle estadual e federal.
Art. 6º Fica a Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização - CLF incumbida de criar códigos para as seguintes atividades econômicas, bem como incluí-las no Cadastro de Atividades Econômicas do Município: I - cervejaria caseira profissional;

II – microcervejaria;

III - tap room; e

IV - brewpub. Art. 7º. Aplicam-se, no que couber, as normas e os dispositivos existentes que tornem os processos de outorga e licenciamento mais ágeis, práticos e eficientes. Art. 8º. O Poder Executivo editará normas complementares para o pleno cumprimento do disposto nesta Lei Complementar.

Art. 9º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR76/2018
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR WALDIR BRAZÃO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
QUADRO I.pdf QUADRO I.pdf



JUSTIFICATIVA


Texto Original:


Legislação Citada
Decreto nº 322 de 3 de março de 1976


Decreto nº 322 de 3 de março de 1976 Aprova o Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 70. A atividade de restaurante é:

I - Adequada em:

1 - CB, AC e ZIC:

a) em edificação de uso exclusivo;

b) em loja.

2 - ZT, em edificação de uso exclusivo.

II - Tolerada em:

1 - ZR-3, ZR-4 e ZR-5, em edificação de uso exclusivo;

2 - CB-2, CB-3, AC e ZIC, em sala comercial:

a) até o terceiro pavimento da edificação;

b) acima do terceiro pavimento, desde que disponha de acesso privativo do logradouro ao pavimento em que se situe.

Parágrafo Único. Em ZR-3, ZR-4 e ZR-5 não é permitido restaurante com atrações musicais ou artísticas, número de variedades, canto e concertos, nem com pista de danças.

(...)

Art. 74. Em CB-1 de ZT são permitidos os seguintes usos e atividades:

alfaiataria

(...)

cervejaria

(...)

Art. 75. O uso industrial é assim classificado:

(...)

III - Uso industrial que, por suas dimensões, silêncio de operação e pouca geração de tráfego, puder coexistir com o uso residencial sem causar incômodo de qualquer espécie, além de adequado nas zonas citadas no inciso anterior, é tolerado em ZR-5, em edificação de uso exclusivo.

IV - Uso industrial que, por suas pequenas dimensões silêncio de operação, pouca geração de tráfego e necessidade de pequena armazenagem, for compatível com as demais atividades permitidas em CB e AC-1 e a elas não causar incômodo de qualquer espécie, além de adequado nas zonas citadas no inciso II e tolerado em ZR-5, será adequado em CB-1 de ZP, CB-2 de ZR, de ZP e de ZT, CB-3 de ZI e em AC-1 e tolerado em CB-1 de ZR, em edificação de uso exclusivo.

V - Uso industrial que, por suas pequenas dimensões, silêncio de operação, pouca geração de tráfego e necessidade de pequena armazenagem, for compatível com as demais atividades permitidas em loja ou sala da mesma edificação comercial ou mista e a elas e às unidades residenciais não causar incômodo de qualquer espécie, além de permitido em edificação de uso exclusivo nas zonas citadas nos incisos II, III e IV anteriores, será adequado: 1 - Em loja e em sala comercial, até o terceiro pavimento das edificações, situadas em CB-2 e CB-3 de ZR, de ZI, de ZT e de ZP, AC e ZIC. 2 - Em loja de CB-1 de ZR, de ZI e de ZP.

VI - Indústria caseira. Atividade de uso industrial que, por sua escala reduzida de produção, resultante do trabalho exclusivo dos moradores, sem o auxílio de empregados, e que por não causar incômodo de qualquer espécie à vizinhança, pode ser exercida em unidade residencial de edificação unifamiliar, multifamiliar, ou mista, obedecido o que for determinado para o tipo de atividade em causa por este Regulamento e pela Convenção de Condomínio, quando for o caso. Incluem-se como indústria caseira: Alfaiate Artesanato Atividades Artísticas Bordadeira Cerzideira Costureira Fabricação de doces salgados e refeições Modista

(...)

§ 7º Fabricação caseira de doces, salgados e refeições é tolerada:

(...)

Quadro I - Usos e Atividades Permitidos

(...)


LEI Nº 2.062 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993.
(...)

LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

(Republicação em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011.)


Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.

(...)
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO E DA BAIXA

(...)
Art. 11. Fica vedada a instituição de qualquer tipo de exigência de natureza documental ou formal, restritiva ou condicionante, pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, que exceda o estrito limite dos requisitos pertinentes à essência do ato de registro, alteração ou baixa da empresa.

(...)

Atalho para outros documentos


Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/28/2018Despacho 06/29/2018
Publicação 08/09/2018Republicação 08/17/2018

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 16 a 18 Pág. do DCM da Republicação 5
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Ofício s/nº - inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:


(*) Republicado para adequação de coautoria. Publicado no DCM nº 114, de 22/06/2022, pág. 29.

(*) Republicado por incorreção no original. Publicado no DCM nº 115, de 23/06/2022, pág. 62.



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Assuntos Urbanos.
Em 29/06/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Meio Ambiente
06.:Comissão de Assuntos Urbanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A CLASSIFICAÇÃO E A REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS NANOCERVEJARIA ARTESANAL,DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A CLASSIFICAÇÃO E A REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS NANOCERVEJARIA ARTESANAL, BREWPUB E MICROCERVEJARIA ARTESANAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ALTERA O DECRETO 322/1976 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20180200076 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Meio Ambiente Comissão de Assuntos Urbanos }08/09/2018Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Carlo Caiado,Vereador Cesar Maia,Vereador Waldir BrazãoBlue padlock IconDraft IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 08/17/2018
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº27/201808/22/2018
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS => Deferido12/09/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário02/20/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário02/20/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR MAJOR ELITUSALEM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário02/20/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário02/20/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário02/20/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário02/20/2020
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 76/2018 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Substitutivos02/20/2020
Two documents IconBlue right arrow IconSubstitutivo Nº 1 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 76/201803/03/2020Vereador Rafael Aloisio Freitas
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 03/09/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação do Substitutivo => 05/07/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Substitutivo 1 => Parecer: Pela Constitucionalidade09/20/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Substitutivo 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/06/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR WALDIR BRAZÃO => Substitutivo 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/06/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Substitutivo 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/06/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR VITOR HUGO => Substitutivo 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/06/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR ELIEL DO CARMO => Substitutivo 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/06/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 76/2018 => Encerrada05/06/2022
Acceptable Icon Votação => Substitutivo 1 => Aprovado (a) (s)05/06/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s)05/06/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação05/24/2022Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Carlo Caiado,Vereador Cesar Maia,Vereador Waldir Brazão
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 76-A/2018 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 76-A/2018 => Recebeu emenda que segue a publicação06/01/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 76-A/2018 => Emenda Modificativa06/01/2022Vereador Rafael Aloisio Freitas,Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 76-A/2018 => Emenda Modificativa06/01/2022Vereador Rafael Aloisio Freitas,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Assuntos Urbanos
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 76-A/2018 => Emenda Supressiva06/01/2022Vereador Rafael Aloisio Freitas,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Assuntos Urbanos
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 4 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 76-A/2018 => Emenda Supressiva06/01/2022Vereador Rafael Aloisio Freitas,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Assuntos Urbanos
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1 a 4 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado06/01/2022
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 a 4 => Aprovado (a) (s)06/01/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 76-A/2018 => Aprovado (a) (s)06/01/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 06/15/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação06/22/2022Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Carlo Caiado,Vereador Cesar Maia,Vereador Waldir Brazão
Acceptable Icon Votação => Redação Final 76-A/2018 => Aprovado (a) (s)06/23/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/24/2022Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Carlo Caiado,Vereador Cesar Maia,Vereador Waldir Brazão
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/14/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20180200076 => Lei Complementar 253/202207/14/2022
Blue right arrow Icon Arquivo07/14/2022





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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