Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 333| 2018
PROJETO DE LEI Nº 952/2018, que “INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE MBANZA CONGO, NA ANGOLA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
AUTORIA: Vereador ÁTILA ALEXANDRE NUNES
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
Observação:
Para fins de redação final, sugere-se empregar o hífen no termo “cidade irmã”, localizado na última linha do art. 1º do projeto.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 7/2015
O projeto observa os termos desse Parecer Normativo.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “l” da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2018.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2