Texto Parecer (clique aqui) Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 957/2018 que “ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE OFERTA DE CARDÁPIO INFANTIL NOS RESTAURANTES, LANCHONETES E SIMILARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autora: Vereadora Teresa Bergher.
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 957/2018, que “ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE OFERTA DE CARDÁPIO INFANTIL NOS RESTAURANTES, LANCHONETES E SIMILARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XXI, “a”; 44; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão,01 de outubro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 01 de outubro de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 957/2018, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.
Sala da Comissão, 01 de outubro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino