Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 348/ 2018


PROJETO DE LEI Nº 967/2018, que “DECLARA COMO ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO A ILHA DO BROCOIÓ, NO BAIRRO DE PAQUETÁ”.

AUTORIA: VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de projeto similar ao presente em seu banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Em decorrência do disposto na LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000, art.10, I, “c”, recomenda-se construir a oração do art. 1º da proposta na ordem direta a fim de garantir maior clareza e precisão.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, XVII e XLI, em consonância com os arts. 263, 421, 422, 460, 461, I, III, IV, VII, VIII, X e XII, 462, III, 463, XI, XII e § 1º, e 475, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo diploma legal. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, XIV da mesma Lei Orgânica.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O disposto no art. 112 da Lei Complementar Municipal nº 111/2011 (Plano Diretor), estabelece exclusividade de criação de unidades de conservação da Natureza ao Poder Executivo, com a possibilidade de indicação pelo Poder Legislativo. Tal restrição de iniciativa não encontra respaldo na Lei Federal específica Lei nº 9.985/2000.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEI MUNICIPAL Nº 524/84

A proposição atende aos requisitos da respectiva Lei Municipal.

8. CONSIDERAÇÕES
Para aprofundamento no tema “Unidades de Conservação da Natureza no Município do Rio de Janeiro”, sugere-se a leitura do Estudo Técnico Nº 007/2016/CAL/MD/CMRJ, publicado pela Consultoria e Assessoramento Legislativo desta Casa e disponível no endereço eletrônico http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0072016(2).pdf.
9. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal n° 9.985/2000 (que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação), em especial o art. 16;
Decreto Federal nº 4.340/2002 (regulamenta artigos da Lei do SNUC);
Lei Complementar Municipal nº 111/2011 (Plano Diretor), em especial os arts. 109 e 110.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2018.


EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.051-8


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20180300967 Protocolo004338
AutorVEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DECLARA COMO ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO A ILHA DO BROCOIÓ, NO BAIRRO DE PAQUETÁ

Datas
Entrada 09/06/2018
    Despacho
09/06/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/25/2018 Data do Retorno09/27/2018
Número do Informativo348 Ano do Informativo2018
Data da Publicação09/28/2018 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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