Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº997/2018, que “INSTITUI O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE RISCOS DE INCÊNDIO NOS BENS IMÓVEIS NOVOS OU ANTIGOS DO MUNICÍPIO.”.
Autor: Vereador Marcelo Arar
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº997/2018, que “INSTITUI O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE RISCOS DE INCÊNDIO NOS BENS IMÓVEIS NOVOS OU ANTIGOS DO MUNICÍPIO.”. de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XXXIII, XLII; 44; 67, III; 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
No entanto carece de Emenda Supressiva para sanar vício de iniciativa na proposição ora analisada.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 05 de novembro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 05 de novembro de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº997/2018, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
Sala da Comissão, 05 de novembro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Suprima-se o Art. 3º do Projeto de Lei acima, renumerando o subsequente.
Sala da Comissão, 05 de novembro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino