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Da Comissão de Proteção e Defesa Civil ao PROJETO DE LEI Nº 997/2018, que INSTITUI O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE RISCOS DE INCÊNDIO NOS BENS IMÓVEIS NOVOS OU ANTIGOS DO MUNICÍPIO e a sua EMENDA N° 2.
Autor: VEREADOR MARCELO ARAR
Autor da Emenda n° 2: VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Relator: VEREADOR ELISEU KESSLER
(FAVORÁVEL AO PROJETO E À EMENDA Nº 2)
I - RELATÓRIO
Trata-se do PROJETO DE LEI Nº 997/2018, que INSTITUI O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE RISCOS DE INCÊNDIO NOS BENS IMÓVEIS NOVOS OU ANTIGOS DO MUNICÍPIO e a sua EMENDA N° 2.
II – VOTO DO RELATOR
A proposta pretende buscar soluções para a prevenção de incêndios nos imóveis localizados no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro e sua emenda nº 2 a aperfeiçoa.
Desta forma, voto pelo parecer FAVORÁVEL ao PL nº 997/2018 e a Emenda nº 2.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2022
Vereador ELISEU KESSLER
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Proteção e Defesa Civil em reunião realizada no dia 21 de novembro de 2022 , aprovou o parecer do Relator, Vereador Eliseu Kessler, FAVORÁVEL ao PL nº 997/2018, de autoria do Senhor Vereador MARCELO ARAR, e a sua Emenda nº 2 de autoria do Vereador Àtila A. Nunes.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2022
Vereador Dr. Carlos Eduardo
Presidente |
Vereador Eliseu Kessler
Vice-Presidente | Vereador Zico
Vogal |