Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1006/2018 que “DISPÕE SOBRE A GARANTIA DAS INFORMAÇÕES E ACESSO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ÀS MODALIDADES DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Reimont
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1006/2018 que “DISPÕE SOBRE A GARANTIA DAS INFORMAÇÕES E ACESSO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ÀS MODALIDADES DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos:30, I, II, XXIII; 44; 67, III; 69; 5º, §1º; 13; 320; 321, I, VII, “j” e 322, VII da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 29 de outubro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de outubro de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1006/2018, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
Sala da Comissão, 29 de outubro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino