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Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei n˚ 1006/2018, que “DISPÕE SOBRE A GARANTIA DAS INFORMAÇÕES E ACESSO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ÀS MODALIDADES DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador REIMONT
Relatora: Vereadora LUCIANA NOVAES
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n˚1006/2018, que “DISPÕE SOBRE A GARANTIA DAS INFORMAÇÕES E ACESSO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ÀS MODALIDADES DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Reimont.
II – VOTO DA RELATORA
O Projeto apresentado pelo nobre Vereador tem grande importância para as pessoas com deficiência deste município, pois visa garantir o direito à educação, que está disposto nos artigos 8º, 27, e seguintes da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), além disso, tal projeto visa ampliar e especificar informações importantes para as famílias dos alunos com deficiência da Rede Municipal de Ensino.
Assim sendo, meu parecer é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1006/2018.
Sala da Comissão, 26 de agosto de 2019.
Vereadora Luciana Novaes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em reunião realizada em 26 de agosto de 2019, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Luciana Novaes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1006/2018, de autoria do Vereador Reimont.
Sala da Comissão, 26 de agosto de 2019.
Vereadora Luciana Novaes
Presidente
Vereador Dr. Carlos Eduardo
Vice-Presidente
Vereador Zico Bacana
Vogal