Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 389/ 2018


PROJETO DE LEI Nº 1009/2018, que “AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DA CALÇADA EM FRENTE AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS”.

AUTORIA: VEREADOR FELIPE MICHEL

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência de projeto similar ao presente em seu banco de dados.

1.1 EM TRAMITAÇÃO

PL Nº 428/2013, de autoria do VEREADOR DR.JAIRINHO que: “DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DOS PASSEIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


1.2 PROMULGADA
PL Nº 585/05, de autoria da VEREADORA TERESA BERGHER, que “ESTABELECE PADRÕES PARA A UTILIZAÇÃO DE CALÇADAS E ÁREAS PÚBLICAS PELO COMÉRCIO, BARES, RESTAURANTES, HOTÉIS E SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LEI 4.670/07.

Representações de Inconstitucionalidade arguidas perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro quanto à Lei nº 4.670/07, julgada procedente. No: 0020142-79.2007.8.19.0000 (2009.136.01891)

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Sugere-se verificar as dimensões previstas no art. 1º da presente proposta considerando, por exemplo, que oitenta centímetros quadrados representa um quadrado de aproximadamente 9cm x9cm ou um retângulo de 20cm x 4 cm.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XVII, XVII, “c”, XXI, “a” e “b” da Lei Orgânica do Município.
Observar eventual incompatibilidade da presente proposta face ao art. 228 conjugado com o art. 107, XXI e 230 referente à administração dos bens públicos.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo diploma legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
Por força do art. 70, Parágrafo Único, VIII, faz-se necessário a utilização da forma de Lei Complementar para a matéria apresentada no Projeto de Lei em pauta.


7. CONSIDERAÇÕES

O § 1º do artigo 201 do Dec. 322/76 prevê tratamento especial para a utilização de passeios de determinados logradouros excepcionalmente, quando houver interesse turístico, paisagístico ou urbanístico. Nesse sentido, considerar a necessidade de alteração do dispositivo citado.
No mesmo sentido, o art. 19 do Plano Diretor estabelece que as calçadas, praças, praias, parques e demais espaços públicos são bens de uso comum do povo afetados à circulação de pessoas e à convivência social, admitidos outros usos em caráter excepcional e precário.


8. NORMAS ESPECÍFICAS

DECRETO Nº 29881 de 18 de setembro de 2008, que: Consolida as Posturas da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

DECRETO Nº 322 de 3 de março de 1976, que: Aprova o Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro.

LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011 (Plano Diretor), que: “Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.” Em especial os arts. 19 a 23.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 2018.


EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.051-8


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20180301009 Protocolo005042
AutorVEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DA CALÇADA EM FRENTE AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

Datas
Entrada 10/16/2018
    Despacho
10/16/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/29/2018 Data do Retorno11/06/2018
Número do Informativo389 Ano do Informativo2018
Data da Publicação11/07/2018 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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