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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR87/2018
Autor(es): VEREADOR REIMONT, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Esta Lei Complementar regulamenta no Município a atividade econômica Naturologia.

§ 1º Entende-se por Naturologia o conhecimento da área da saúde embasada na pluralidade de sistemas terapêuticos complexos vitalistas, que parte de uma visão multidimensional do processo de vida-saúde-doença e da relação de interagência e de práticas integrativas e complementares no cuidado e atenção à saúde.

§ 2º Para efeito do que dispõe o caput deste artigo, o alvará será expedido pelos órgãos designados pelo Poder Executivo em regulamentação própria, bem como o seu devido registro no Cadastro de Atividades Econômicas do Município.

Art. 2º Ficam os profissionais naturólogos sujeitos às tributações e comprovações atualmente praticadas para o exercício pleno de suas atividades, bem como o seu devido licenciamento prévio.

Art. 3º No que couber, aplicam-se as disposições dos Decretos nº 322, de 3 de março de 1976, nº 3.046, de 27 de abril de 1981 e nº 29.881, de 18 de setembro de 2008.

Parágrafo único. Para efeitos do caput deste artigo, a atividade naturológica equipara-se às demais profissões de ensino superior da área da saúde.

Art. 4º Fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação e a edição de demais dispositivos técnicos desta Lei Complementar.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 31 de outubro de 2018.



JUSTIFICATIVA


CONSIDERANDO a institucionalização das Práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde (SUS) em 2006 por meio da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), em atenção à crescente demanda da população brasileira para formulação de políticas direcionadas à institucionalização das abordagens terapêuticas integrais e dos recursos utilizados ao Sistema Único de Saúde.

CONSIDERANDO a ampliação das práticas integrativas e complementares em saúde com a inclusão da naturopatia segundo a Portaria de ampliação n°849 GM/MS, março de 2017.

CONSIDERANDO que a naturologia integra o Cadastro MEC de instituições e cursos de Educação Superior do Ministério da Educação.

CONSIDERANDO a tramitação do projeto de lei PL 3804/2012 no Congresso Nacional.

CONSIDERANDO a descrição 2263/Título 2263-20: Naturólogo na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

CONSIDERANDO a naturologia como conhecimento da área da saúde embasada na pluralidade de sistemas terapêuticos complexos vitalistas, que parte de uma visão multidimensional do processo de vida-saúde-doença  e da relação de interagência e de práticas integrativas e complementares no cuidado e atenção à saúde.

E CONSIDERANDO a importância da matéria, por respeitar orientações previstas na Estratégia da OMS para as Medicinas Tradicionais (2014- 2023) de qualificação e licenciamento destes profissionais e a World Naturopathic Federation (WNF), contribuindo sensívelmente para o nosso sistema público de saúde e bem-estar da nossa população. Certo da acolhida dos presentes pares requeiro a aprovação do presente projeto.
Texto Original:


Legislação Citada

DECRETO Nº 322 de 3 de março de 1976. (Decreto Consolidado)

DECRETO Nº 3.046 DE 27 DE ABRIL DE 1981.

(Vide Decretos nº 9998/1991 e nº 12.895/1994) 

DECRETO Nº 29.881, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008
Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/31/2018Despacho 10/31/2018
Publicação 11/12/2018Republicação 10/21/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6/7 Pág. do DCM da Republicação 45
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Trabalho e Emprego.
Em 31/10/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Trabalho e Emprego

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DENOMINADA NATUROLOGIA PARA FINS DE CONCESSÃO DE ALVARÁ NODISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DENOMINADA NATUROLOGIA PARA FINS DE CONCESSÃO DE ALVARÁ NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20180200087 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Trabalho e Emprego }11/12/2018Vereador Reimont,Vereador Dr. Carlos EduardoBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº37/201811/23/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido10/21/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/21/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/21/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/21/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/21/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 87/2018 => Encerrada10/21/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 87/2018 => Aprovado (a) (s)10/21/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 87/2018 => Encerrada10/28/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 87/2018 => Aprovado (a) (s)10/28/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/05/2021Vereador Reimont,Vereador Dr. Carlos Eduardo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 11/29/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => PLC 87/2018 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação11/29/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto12/10/2021
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 87/2018 => Encerrada02/23/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 87/2018 => Rejeitado o Veto02/23/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 02/24/2022Vereador Reimont; Vereador Dr. Carlos Eduardo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/07/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20180200087 => Lei Complementar 240/202203/07/2022
Blue right arrow Icon Arquivo03/07/2022





   
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