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Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DO RECREIO E VARGENS – ACIR, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1017/2018, que “INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DO RECREIO E VARGENS – ACIR, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.
Autor: Vereador Carlo Caiado
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1017/2018, que “INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DO RECREIO E VARGENS – ACIR, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.

II – VOTO DO RELATOR

A Poposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 6/2011, desta Comissão de Justiça e Redação.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69; 152 e 153, da Lei Orgânica do Município.

“O título de Utilidade Pública é o reconhecimento da União, dos Estados e dos Municípios de que a entidade presta relevantes serviços desinteressadamente à sociedade. Somente as entidades legalmente constituídas no Brasil podem obter o título de Utilidade Pública.” (Ministério da Justiça).

No Rio de Janeiro o título de utilidade pública confere credibilidade à entidade, pois é um reconhecimento oficial do serviço prestado por ela.

Para uma entidade receber a titulação de utilidade pública deverá atender aos requisitos da Lei Nº 120/79 e apresentar os seguintes documentos, entre outros : estatuto registrado em cartório inclusive com a eleição da diretoria atual , CNPJ bem como demonstração através de livros contábeis do último exercício fiscal e prova autenticada da aplicação dos recursos na entidade mantida, assinada por contador.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.

Sala da Comissão, 26 de novembro de 2018.


Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 26 de novembro de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1017/2018 , de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
Sala da Comissão, 26 de novembro de 2018.





Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente




Vereador Inaldo Silva
Vogal Interino


Informações Básicas
Código20180301017Protocolo004787
AutorVEREADOR CARLO CAIADORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada09/27/2018Despacho09/27/2018

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 11/06/2018Data de Fim Prazo 11/20/2018

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição11/06/2018
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 11/26/2018
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/27/2018Pág. do DCM da Publicação 22
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 11/26/2018

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 24ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/18/2018Pág. do DCM da Publicação 86



Observações:

À DPL EM 27/11/2018.

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