Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 427/2018
PROJETO DE LEI nº 1.041/2018, que “INSTITUI O MÊS DE AGOSTO COMO MÊS DE INCENTIVO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: VEREADORA TERESA BERGHER
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, dos seguintes projetos correlatos ao presente:
Lei n° 2.599/1997, de autoria do Vereador Eduardo Paes, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, oriunda do PL n° 205/1997.
Lei n° 3.661/2003, de autoria do Vereador Edimílson Dias, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE CAPELANIA HOSPITALAR”, oriunda do PL n° 1.207/2003. Representação de Inconstitucionalidade n° 0039242-25.2004.8.19.0000, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com trânsito em julgado.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2018.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2