Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1033/2018, que “INCLUI A SEMANA DE VACINAÇÃO CONTRA PNEUMONIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146 DE 2010”.
Autor: Vereadora Luciana Novaes.
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1033/2018, que “INCLUI A SEMANA DE VACINAÇÃO CONTRA PNEUMONIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146 DE 2010”, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 .No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I;44; 67, III e 69 , da Lei Orgânica do Município.
A Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, consolidou a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos e feriados, e instituiu o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
No entanto carece de emendas modificativas para adequação da proposição ao Parecer Normativo nº5/2010 desta Comissão de Justiça e Redação.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 26 de novembro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 26 de novembro de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº1033/2018, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.
Sala da Comissão, 26 de novembro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal Interino
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Redija –se o o art.1º do projeto acima da seguinte forma:
Art. 1° Fica incluído no § 5º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Mês de Vacinação Contra Pneumonia, a ser realizado anualmente durante todo o mês de maio.
Sala da Comissão, 26 de novembro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal Interino
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Redija –se a ementa do projeto acima da seguinte forma:
“INCLUI O MÊS DE VACINAÇÃO CONTRA PNEUMONIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146 DE 2010”.
Sala da Comissão, 26 de novembro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal Interino