DESAFETA OS IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE MENCIONA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENÁ-LOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es) : PODER EXECUTIVO
Tipo de Matéria: Emenda Nº 5Emenda Aditiva
EMENTA DA EMENDA:
Incluir no Anexo I do PL nº 761/2018 itens nºs 10, 11 e 12.
Autor(es) : PODER EXECUTIVO
SubemendaNº1
EMENTA :
Suprime o item 11 do Anexo I da Emenda de nº 5 ao PL nº 761/2018, e renumera o atual item 12 para item 11
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Texto da Subemenda
"Proceda-se a supressão do item 11 do Anexo I, da Emenda nº 5, ao Projeto de Lei nº 761/2018, renumerando-se o atual item 12 para item 11".
Plenário Teotônio Villela, 11 de dezembro de 2018.
Vereador Carlo Caiado
Vereador Cláudio Castro Vereador Eliseu Kessler
Vereador Fernando William Vereador Prof. Célio Lupparelli
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO THIAGO K. RIBEIRO
Presidente
DR. JAIRINHO
Vice-Presidente
INALDO SILVA
Vogal Interino
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
JUNIOR DA LUCINHA
Presidente
FERNANDO WILLIAM
Vice-Presidente
INALDO SILVA
Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
MARCELLO SICILIANO
Vice-Presidente
WILLIAN COELHO
Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Vice-Presidente
RAFAEL ALOISIO FREITAS
Vogal
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR ROCAL
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa excluir o item 11 do Anexo I, da Emenda 5, apresentada ao Projeto de Lei n° 761/2018, que pretende alienar cerca de 12 imóveis na Cidade.
O imóvel descrito no item 11 – Parte do lote doado do PAL 34.115, com área de 7.910,39 m², inscrito sob a matrícula n° 141.932 no 9º Serviço Registral de Imóveis, situado à Avenida Jornalista Ricardo Marinho, s/nº, na Barra da Tijuca – é utilizado, hoje, pelo Condomínio Parques das Rosas, que arca com a sua manutenção, e em parte, pela Igreja Santa Rosa de Lima.
O imóvel descrito no item 11 do Anexo I da emenda em questão, não acarreta gastos para a Prefeitura, uma vez que a manutenção do mesmo, como dito acima, é proveniente de recursos próprios do Condomínio, sendo ainda importante enunciar, que o Condomínio Parques das Rosas não foi comunicado da intenção do Poder Executivo de propor a Câmara Municipal a venda desse espaço público, o que impediu que houvesse por parte do Condomínio Parques das Rosas uma defesa previa, que se acolhida, retiraria o mesmo da lista dos imóveis que o Projeto de Lei nº 761/2018, de iniciativa do Poder Executivo, pretende desafetar.
Ademais, também é de vital importância informar que o terreno com características bucólicas e seu ar campestre e rural, caracterizado pelo seu Bosque, cercado de atividades voltadas para a coletividade e o social, é em parte usado pela Igreja Santa Rosa de Lima, fato comprovado pelo abaixo assinado que foi coletado pelo moradores do Condomínio, assim como pelos fiéis que frequentam a Igreja Santa Rosa de Lima, visto que esses gostariam de ter o espaço preservado com o uso atual e, assim impedir sua desafetação, devido a importância do mesmo para a comunidade local, assim para as comunidades adjacentes.
Por fim, o terreno não se enquadraria na justificativa do Poder Executivo, de que “a desafetação dos imóveis apresentados submetem o erário público a suportar elevados custos administrativos, como manutenção e prevenção ou reversão de ocupações irregulares, para os quais nem sempre há recursos disponíveis”, e que “Pretende-se, também, através da desafetação, viabilizar a concessão dessas áreas, fomentando o desenvolvimento das regiões atingidas atribuindo a elas usos mais adequados à dinâmica urbana”, já que, como dito, as áreas são mantidas por terceiros, não trazendo gastos ao erário público.
Dessa forma, acredito ter dado o embasamento necessário aos meus Pares, para que a referida emenda seja aprovada, quando da votação do Projeto de Lei n° 761/2018. Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20180300761
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
74/2018
Nº da Emenda
5
Autor da Emenda
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Outras Informações:
Protocolo
006405
Autor
VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Nº da Subemenda
1
Tipo
Subemenda Supressiva
Mensagem
Entrada
12/11/2018
Despacho
12/11/2018
Publicação
12/13/2018
Republicação
08/12/2019
Pág. do DCM da Publicação
24
Pág. do DCM da Republicação
6
Data da Sessão
12/11/2018
Motivo da Republicação
Incorreção no original
Subemenda de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
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