Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI761/2018
Autor(es) : PODER EXECUTIVO


Tipo de Matéria: Emenda6 Emenda Aditiva

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Subemenda 3

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Texto da Subemenda

"Proceda-se a supressão do mapa de localização do imóvel descrito no item 11, assim como, do item 11 do Anexo II, da Emenda nº 6, ao Projeto de Lei nº 761/2018, renumerando-se o atual item 12 para item 11".


Plenário Teotônio Villela, 11 de dezembro de 2018.


Vereador Carlo Caiado


Vereador Cláudio Castro Vereador Eliseu Kessler


Vereador Fernando William Vereador Prof. Célio Lupparelli


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

THIAGO K. RIBEIRO
Presidente

DR. JAIRINHO
Vice-Presidente

INALDO SILVA
Vogal Interino


COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

JUNIOR DA LUCINHA
Presidente

FERNANDO WILLIAM
Vice-Presidente

INALDO SILVA
Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS


MARCELLO SICILIANO
Vice-Presidente

WILLIAN COELHO
Vogal


COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA


PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Vice-Presidente

RAFAEL ALOISIO FREITAS
Vogal

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR ROCAL

JUSTIFICATIVA

O imóvel descrito na emenda em questão, não acarreta gastos para a Prefeitura, uma vez que a manutenção do mesmo, como dito acima, é proveniente de recursos próprios do Condomínio, sendo ainda importante enunciar, que o Condomínio Parques das Rosas não foi comunicado da intenção do Poder Executivo de propor a Câmara Municipal a venda desse espaço público, o que impediu que houvesse por parte do Condomínio Parques das Rosas uma defesa previa, que se acolhida, retiraria o mesmo da lista dos imóveis que o Projeto de Lei nº 761/2018, de iniciativa do Poder Executivo, pretende desafetar.
Ademais, também é de vital importância informar que o terreno com características bucólicas e seu ar campestre e rural, caracterizado pelo seu Bosque, cercado de atividades voltadas para a coletividade e o social, é em parte usado pela Igreja Santa Rosa de Lima, fato comprovado pelo abaixo assinado que foi coletado pelo moradores do Condomínio, assim como pelos fiéis que frequentam a Igreja Santa Rosa de Lima, visto que esses gostariam de ter o espaço preservado com o uso atual e, assim impedir sua desafetação, devido a importância do mesmo para a comunidade local, assim para as comunidades adjacentes.
Por fim, o terreno não se enquadraria na justificativa do Poder Executivo, de que “a desafetação dos imóveis apresentados submetem o erário público a suportar elevados custos administrativos, como manutenção e prevenção ou reversão de ocupações irregulares, para os quais nem sempre há recursos disponíveis”, e que “Pretende-se, também, através da desafetação, viabilizar a concessão dessas áreas, fomentando o desenvolvimento das regiões atingidas atribuindo a elas usos mais adequados à dinâmica urbana”, já que, como dito, as áreas são mantidas por terceiros, não trazendo gastos ao erário público.
Dessa forma, acredito ter dado o embasamento necessário aos meus Pares, para que a referida emenda seja aprovada, quando da votação do Projeto de Lei n° 761/2018.
Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20180300761 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
74/2018
da Emenda 6 Autor da Emenda PODER EXECUTIVO
Protocolo

Outras Informações:
Protocolo 006491 Autor VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
da Subemenda 3 Tipo Subemenda Supressiva
Mensagem
Entrada 12/11/2018 Despacho 12/11/2018
    Publicação
12/13/2018
    Republicação
08/12/2019
Pág. do DCM da Publicação 24/25 Pág. do DCM da Republicação 6
Data da Sessão 12/11/2018 Motivo da Republicação Incorreção no original
Subemenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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