Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 464/ 2018


PROJETO DE LEI nº 1084/2018, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DO CAMORIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR DR. GILBERTO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência de projeto correlato ao presente em seu banco de dados.

1.1. EM TRAMITAÇÃO

PL Nº 683/17, de autoria dos VEREADORES: VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ZICO, VEREADOR VAL CEASA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR WILLIAN COELHO que: “CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE AOS POLOS GASTRONÔMICOS, CULTURAIS E COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Observar, quanto ao art. 3º do presente Projeto, o disposto na Lei Complementar nº48/2000, art. 9°, IX, referente à conjunção “e” em caráter cumulativo.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “a”, “m” e “n” em consonância com os arts. 282, caput; e § 2º , 286, caput, 287 e 288, II, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 , do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES

Maiores informações sobre o Programa Polos do Rio estão disponíveis no Estudo Técnico Nº 6/2015/CAL/MD/CMRJ, acessível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0062015.pdf

8. NORMAS ESPECÍFICAS

CRFB, art. 182, caput.
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, (Estatuto da Cidade), art. 2º, II,VI,“d” e X.
Lei Complementar n 111, de 1º de fevereiro de 2011(Plano Diretor da Cidade), arts. 10, IV; 33,IV e V; 246, IV e 248, I e VI.
Decreto nº 31.473 de 7 de dezembro de 2009 que, “Dispõe sobre o Programa Polos do Rio de Revitalização Econômica Local e dá outras providências.”.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2018.



EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.051-8



CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe
da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 10/815.049-2

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Informações Básicas
Código20180301084 Protocolo006481
AutorVEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DO CAMORIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 12/11/2018
    Despacho
12/11/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/18/2018 Data do Retorno12/19/2018
Número do Informativo464 Ano do Informativo2018
Data da Publicação12/20/2018 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteCharlotte Castelo Branco Jonqua
De acordo


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