Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 14/ 2019


PROJETO DE LEI nº 1142/2019, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NOS SEGUINTES LOGRADOUROS DO BAIRRO DE IRAJÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADORA ROSA FERNANDES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência de proposição similar ao presente em seu banco de dados.

1.1 EM TRAMITAÇÃO

PROJETO DE LEI Nº 1783/2016, de autoria da Vereadora VERA LINS que:” RECONHECE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO OS SEGUINTES LOGRADOUROS DO BAIRRO DE IRAJÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

OBS: A proposição em pauta e o Projeto de Lei nº 1783/2016 reconhecem diferentes localidades como “Polo Gastronômico de Irajá”, sendo, portanto, homônimos.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

A proposição atende aos requisitos da Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “a”, “m” e “n” em consonância com os arts. 282, caput; e § 2º , 287 e 288, II, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 , do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES

Maiores informações sobre o Programa Polos do Rio estão disponíveis no Estudo Técnico Nº 6/2015/CAL/MD/CMRJ, acessível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0062015.pdf

8. NORMAS ESPECÍFICAS

CRFB, art. 182, caput.
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, (Estatuto da Cidade), art. 2º, II,VI,“d” e X.
Lei Complementar n 111, de 1º de fevereiro de 2011(Plano Diretor da Cidade), arts. 10, IV; 33,IV e V; 246, IV e 248, I e VI.
Decreto nº 29881 de 18 de setembro de 2008, que: “Consolida as Posturas da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.”


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2019.


EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.051-8



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20190301142 Protocolo002169
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NOS SEGUINTES LOGRADOUROS DO BAIRRO DE IRAJÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 02/15/2019
    Despacho
02/18/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/07/2019 Data do Retorno03/11/2019
Número do Informativo14 Ano do Informativo2019
Data da Publicação03/12/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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