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Da Comissão de Justiça e Redação à Emenda nº1 ao Projeto de Lei nº 556/2017 que “INSTITUI O MARCO CIVIL DO HISTÓRICO CARNAVAL DE RUA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Autor do Projeto: Vereador Reimont
Autor da Emenda nº 1: Vereador Marcello Siciliano
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre a Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 556/2017 que “INSTITUI O MARCO CIVIL DO HISTÓRICO CARNAVAL DE RUA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise cumpre os requisitos definidos no art. 221 do Regimento Interno e têm por objetivo aperfeiçoar a Proposição inicial.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1.
Sala da Comissão, 18 de março de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 18 de março de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1 ao Projeto de Lei nº 556/2017, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
Sala da Comissão , 18 de março de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal