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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1142/2019 que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NOS SEGUINTES LOGRADOUROS DO BAIRRO DE IRAJÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1142/2019 que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NOS SEGUINTES LOGRADOUROS DO BAIRRO DE IRAJÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos 30, I, IV, “a”, “m” e “n”; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Saliento que com relação ao objeto desta proposição, urge observar a contribuição do Estudo Técnico 06/2015 da Consultoria e Assessoramento Legislativo desta Casa de Leis, abaixo: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0062015.pdf
Pelo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 18 de março de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 18 de março de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1142/2019, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
Sala da Comissão, 18 de março de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal