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Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei n° 1142/2019, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NOS SEGUINTES LOGRADOUROS DO BAIRRO DE IRAJÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora do Projeto: Vereadora Rosa Fernandes
Relator: Vereador Rafael Aloisio Freitas
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta comissão o Projeto de Lei n° 1142, de 2019, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que dispõe sobre o reconhecimento do espaço urbano, delimitado pela Avenida Ubirajara e a Rua Fernandes Gusmão, localizadas no Bairro de Irajá, como Polo Gastronômico do Irajá.
Em seu arts. 3° e 4°, a proposição estabelece que o Polo Gastronômico do Irajá terá autorização especial de uso de área pública, em caráter discricionário e precário, para a colocação de mesas e cadeiras pelos estabelecimentos que exerçam as atividades de bar, restaurante e congêneres.
Em seguida, o Projeto de Lei n° 1142/2019 condiciona a concessão da autorização especial ao pagamento da Taxa de Uso de Área Pública – TUAP- e impõe regras e vedações aos estabelecimentos situados no referido Polo.
No sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo Gastronômico do Irajá, o Poder Executivo dará suporte por meio das seguintes medidas: adequação do trânsito para veículos e pedestres, aumento de vagas para estacionamento de veículos, instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo, inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro – Guia do Rio e, por último, criação de uma associação com representantes legais e eleitos.
II – VOTO DO RELATOR
Na condição de relator designado verificamos que a Proposta não irá produzir alterações significativas no orçamento do Município, pois os gastos com a adequação do trânsito, com a instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo e inclusão no roteiro turístico oficial da cidade são despesas ordinárias das secretarias encarregadas da implementação do referido Polo.
De maneira consistente, a autora apresenta, na sua justificativa, argumentos articulados para fundamentar sua propositura, destacando o estímulo à atividade econômica, a valorização do patrimônio e o aumento do interesse turístico na região.
Assim, verifica-se a possibilidade de aumento real na arrecadação do Município devido ao desenvolvimento da economia local por meio da implantação do Polo Gastronômica de Irajá.
Face ao exposto, nosso voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n° 1142/2019.
Sala da Comissão, 05 de agosto de 2019.
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 05 de agosto de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Rafael Aloisio Freitas, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n° 1142/2019, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes.
Sala da Comissão, 05 de agosto de 2019.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Rafael Aloisio Freitas
Vice-Presidente
Vereador Prof. Celio Lupparelli
Vogal