Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 52 | 2019

PROJETO DE LEI Nº 1.180/2019, que “Tomba, como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Caminhada em Prol da Conscientização do Autismo”.

AUTORIA: Vereadora Tânia Bastos

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes lei e proposições correlatas à presente:

Projeto de Lei nº 1.147/2019, de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “Dispõe sobre a conscientização sobre a Síndrome de Asperger”.


Projeto de Lei nº 1.170/2019, de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “Inclui a Caminhada em Prol da Conscientização do Autismo no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”.

Lei nº 5.657/2013 (PL nº 151/2013), de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “Inclui o Dia Municipal de Conscientização do Autismo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXX, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44 da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da LOM.

7. CONSIDERAÇÕES

Sobre a matéria, verificar o conteúdo do Estudo Técnico nº 1/2015/CAL/MD/CMRJ, disponível em <http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0012015.pdf>, bem como o conteúdo da apresentação feita durante o I Ciclo de Palestras – Noções do Processo Legislativo, realizado entre 7 e 10 de fevereiro de 2017, disponível em <http://www.camara.rj.gov.br/Cons_Proces_Legislativo/005/Arquivo_01.pdf>, ambos produzidos pelo corpo técnico desta Consultoria.

8. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição Federal de 1988, em especial o art. 30, I, IX, c/c os arts. 23, III, e 216.

Decreto-Lei nº 25/1937 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional);

Lei Complementar Municipal n° 111/2011 (Plano Diretor), em especial os arts. 37, IV, “l”, 132, V e § 2º, 133, 141, 196, 197, 198 e 199;

Decreto Federal nº 3.551/2000 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, em âmbito nacional); e

Decreto Municipal nº 23.162/2003 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, no âmbito do Município do Rio de Janeiro).


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2019.

RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20190301180 Protocolo000349
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa TOMBA, COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, A CAMINHADA EM PROL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO

Datas
Entrada 03/12/2019
    Despacho
03/14/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/20/2019 Data do Retorno03/25/2019
Número do Informativo52 Ano do Informativo2019
Data da Publicação03/26/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRicardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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