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PROJETO DE LEI1204/2019
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída no § 3º do art. 2º da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Kobe, cidade japonesa localizada na província de Hyôgo - Japão.
Art. 2º Fica incluído, nos incisos I, III, V, VI e VIII do § 1º do art. 5º da
Lei 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, educacional, turística, tecnológica e econômica entre a Cidade de Kobe e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 21 de março de 2019.

VEREADOR ELISEU KESSLER



JUSTIFICATIVA

Kobe ou Cobe (神戸市 kobe-shi) é uma cidade japonesa localizada na província de Hyogo.

Kobe é a mais cosmopolita cidade da tradicional região de Kansai. Enquanto Kyoto e Nara possuem profundas raízes históricas e culturais, em grande parte por terem sido ambas capitais do Japão, Kobe sempre teve um ar moderno e dinâmico, desapegado dos laços que a corte imperial e as elites impunham. Seu DNA mercantil, influenciado pela vizinha Osaka, testemunhou o fluxo continuo de navios, produtos, ideias e pessoas de todo o globo. Daqui partiram boa parte dos imigrantes japoneses que no século 20 elegeram o Brasil como seu novo lar. Aqui a mente do japonês é mais aberta, extrovertida. Esta é uma cidade bem diferente do resto do Japão.

Em 2005 a cidade tinha uma população estimada em 1.521.164 habitantes e uma densidade demográfica de 2.759 hab./km². Forma com as cidades de Osaka e Quioto (e respectivas regiões metropolitanas) uma aglomeração urbana de 17,4 milhões de habitantes.

Recebeu o estatuto de cidade a 1 de Abril de 1889.

Kobe é um importante centro econômico do país, e detém um dos maiores portos do Japão e do mundo, de onde saiu o primeiro navio com imigrantes para o Brasil. A cidade também é muito conhecida pelo seu próspero entorno urbano, cuja paisagem é realçada pelo Monte Rokko. Situa-se a aproximadamente três horas da capital japonesa, em um trajeto percorrido pelo "Trem-bala", o trem mais rápido do mundo. As cidades japonesas sempre foram reconhecidas pela limpeza de suas ruas, parques, praças e monumentos.

Na última pesquisa realizada em 2017, pela consultoria americana Mercer, onde se traçou um perfil das grandes cidades na Europa, Ásia e America no Norte, quanto à qualidade de vida, a cidade de Kobe ficou em 4º lugar no ranking das cidades mais limpas do mundo, cabendo à cidade canadense de Calgary, o 1º lugar.

Localizada junto a um dos maiores portos comerciais do mundo, a cidade japonesa de Kobe é conhecida pela beleza de seu meio-ambiente e pela variedade de entretenimento na área urbana da cidade, cuja paisagem é realçada pelo Monte Rokko.

Quando o assunto é qualidade de vida, Kobe apresenta desempenho invejável, com elevadas taxas de expectativa de vida e alfabetização, quase 100%. Em termos de limpeza, a cidade se orgulha do seu sistema de drenagem de águas residuais, separadas de modo que as fortes chuvas não afetam o tratamento de resíduos.

Outro ponto a favor da atmosfera “clean” são os sistemas viários projetados para manter o tráfego em movimento constante, garantindo menor emissão de poluentes ocasionados por congestionamentos.

Nas pesquisas anteriores, o Japão sempre esteve em melhor posição no ranking das cidades mais limpas, inclusive contando com mais de uma cidade entre as 10 mais limpas.

Mas o fato é que outros países acordaram para o tema “Limpeza nas Cidades” e não mediram esforços para desenvolverem projetos para modernizar o sistema de coleta e reciclagem de lixo, contando com a contribuição de empresas e da população, agindo em conjunto para melhorar a imagem das cidades.

O fato de Kobe ser eleita à cidade mais limpa do Japão foi um reconhecimento a todo esforço que foi feito durante quase duas décadas. Em janeiro de 1995, a cidade foi atingida por um grande terremoto que vitimou milhares de pessoas e praticamente destruiu toda a cidade. Edifícios comerciais, pontes, viadutos, estradas, casas, escolas, indústrias, enfim, tudo destruído.

Após a catástrofe, governo, empresariado e população se uniram e fizeram uma promessa de reconstruir a cidade, tornando-a mais moderna, tecnológica e sustentável.

Todos os esforços forma feitos para atingir o objetivo no menor tempo possível, e em menos de 10 anos a cidade estava totalmente reconstruída e o próximo passo seria atingir a melhoria da qualidade de vida da população, tornando-se, uma das melhores cidades japonesas para se viver. E o reconhecimento veio em 2011, com a conquista do título de cidade mais limpa do Japão.

Agora o esforço é para melhorar essa posição no futuro, buscando a 1ª posição, e o trabalho já esta em andamento. Técnicos da prefeitura estão fazendo um levantamento dos pontos fracos que a consultoria Mercer citou no relatório das cidades, procurando melhorar a situação. Um dos problemas fica no entorno do Porto de Kobe, que é um dos mais movimentados do mundo. Diariamente, caminhões, tratores e milhares de pessoas de diversas nacionalidades circulam pelo local. O principal desafio é conscientizar cidadãos estrangeiros que nem sempre contaram com uma educação ambiental nos seus países de origem, a manter o local limpo.

Ao tornar KOBE Cidade-Irmã, temos a intenção de estreitar laços de aprendizado nas áreas cultural, educacional, tecnológico e também travar conhecimento com um dos maiores pólos de transportes de massa e comercial , pois é uma cidade que apresenta um expressivo pólo ferroviário e portuário. O que certamente poderá trazer grandes contribuições a nossa Cidade.
Texto Original:


Legislação Citada
LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015.

Art. 2º São oficialmente reconhecidas como cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro, nos termos expressos neste artigo:

(...)


§ 3º Na Ásia:

(...)


Art. 5º Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo previsto nos arts. 3º e 4º, dar ciência e solicitar o apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil. 


§ 1º O acordo que trata os arts. 3º e 4º, deverá versar sobre programas de cooperação e intercâmbio nas áreas: 


I - cultural, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos: 


(...)

lll - educacional, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos: 


(...)

V - turística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:


(...)

Vl - tecnológica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:


(...)

Vlll - econômica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos: 


(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/21/2019Despacho 03/22/2019
Publicação 03/27/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 28/29 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Educação, Comissão de Turismo, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 22/03/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Turismo
06.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.919, DE 2015, A CIDADE DE KOBE, CIDADE JAPONESA LOCALIZADA NA PROVÍNCIA DE  HYŌGO - JAPÃO,INCLUI NA LEI Nº 5.919, DE 2015, A CIDADE DE KOBE, CIDADE JAPONESA LOCALIZADA NA PROVÍNCIA DE  HYŌGO - JAPÃO, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO => 20190301204 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Educação Comissão de Turismo Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura }03/27/2019Vereador Eliseu KesslerBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº76/201904/11/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/02/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável05/30/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR DR. JORGE MANAIA => Proposição => Parecer: Favorável06/19/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR MARCELLO SICILIANO => Proposição => Parecer: Favorável08/21/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável11/19/2019
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº02/2021 de 06/01/2020 => Arquivamento01/07/2021
Blue right arrow Icon Arquivo01/07/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Desarquivamento => VEREADOR PEDRO DUARTE => Deferido com base no art 3º da Resolução nº 584/8908/06/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/26/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1204/2019 => Encerrada08/26/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1204/2019 => Aprovado (a) (s)08/26/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1204/2019 => Encerrada09/02/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1204/2019 => Aprovado (a) (s)09/02/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/10/2021Vereador Eliseu Kessler
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 09/30/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 1204/2019 => A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação e de Mérito09/30/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto10/07/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Mérito => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido10/27/2021
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 1204/2019 => Encerrada10/27/2021
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1204/2019 => Rejeitado o Veto10/27/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 10/29/2021Vereador Eliseu Kessler
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 11/08/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301204 => Lei 7108/202111/08/2021
Blue right arrow Icon Arquivo11/08/2021






   
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