Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1204/2019, que “INCLUI NA LEI Nº 5.919, DE 2015, A CIDADE DE KOBE, CIDADE JAPONESA LOCALIZADA NA PROVÍNCIA DE HYOGO - JAPÃO, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Autor : Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº1204/2019, que “INCLUI NA LEI Nº 5.919, DE 2015, A CIDADE DE KOBE, CIDADE JAPONESA LOCALIZADA NA PROVÍNCIA DE HYOGO - JAPÃO, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO” ,de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 7/2015, desta Comissão de Justiça e Redação. No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I, IV, “l”;44; 67, III e 69 , da Lei Orgânica do Município.
Pelo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE
Sala da Comissão, 29 de abril de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de abril de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1204/2019, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 29 de abril de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal