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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 1204/2019 que “INCLUI NA LEI Nº 5.919, DE 2015, A CIDADE DE KOBE, CIDADE JAPONESA LOCALIZADA NA PROVÍNCIA DE HYÕGO – JAPÃO, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Junior da Lucinha
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1204/2019, que “INCLUI NA LEI Nº 5.919, DE 2015, A CIDADE DE KOBE, CIDADE JAPONESA LOCALIZADA NA PROVÍNCIA DE HYÕGO – JAPÃO, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei atende ao interesse da Administração Pública, e o nosso Voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 27 de maio de 2019.
Vereador Junior da Lucinha
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 27 de maio de 2019, aprovou o voto FAVORÁVEL do Relator, Vereador Junior da Lucinha, ao Projeto de Lei nº 1204/2019, de autoria do Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 27 de maio de 2019.
Vereador Junior da Lucinha
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente