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PARECER
Da Comissão de Cultura ao Projeto de Lei nº 1204/2019, que “INCLUI NA LEI Nº 5.919, DE 2015, A CIDADE DE KOBE, CIDADE JAPONESA LOCALIZADA NA PROVÍNCIA DE HYŌGO - JAPÃO, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Reimont
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1204/2019, que “INCLUI NA LEI Nº 5.919, DE 2015, A CIDADE DE KOBE, CIDADE JAPONESA LOCALIZADA NA PROVÍNCIA DE HYŌGO - JAPÃO, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
O presente projeto vem ao encontro dos objetivos universais de aproximação dos povos. Considerar uma cidade como irmã é reconhecer que existem laços, interseções e pontos de aproximação entre seus habitantes. Uma das particularidades principais da integração dos povos consiste no diálogo, em que são consideradas as civilizações nas suas relações recíprocas, tendo como foco o povo, com seus valores espirituais e culturais.O voto é ,portanto, FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 11 de novembro de 2019
Vereador Reimont
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Cultura, em reunião realizada no dia onze de novembro de dois mil e dezenove, aprovou o parecer do Relator, Vereador Reimont, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 1204/2019, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 11 de novembro de 2019
Vereador Reimont
Presidente |
Vereador Tarcísio Motta
Vice-Presidente
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