Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão Permanente de Educação ao Projeto de Lei nº 1204/2019, que “INCLUI NA LEI Nº 5.919, DE 2015, A CIDADE DE KOBE, CIDADE JAPONESA LOCALIZADA NA PROVÍNCIA DE HYÔGO – JAPÃO, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Dr. Jorge Manaia
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Lei no 1204/2019, que “Inclui na lei nº 5.919, de 2015, a cidade de Kobe, cidade japonesa localizada na Província de Hyôgo – Japão, como Cidade-Irmã da Cidade do Rio de Janeiro”, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
A presente Proposição visa criar uma relação com um dos maiores pólos de transportes de massa e comercial do Japão, e assim viabilizar a troca de conhecimento e o estreitamento dos laços de aprendizado nas áreas cultural, educacional e tecnológica entre as duas Cidades.
Pelo exposto, o nosso Parecer é FAVORÁVEL.
Sala da comissão, 10 de junho de 2019
Vereador Dr. Jorge Manaia
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão Permanente de Educação, em reunião realizada no dia 10 de junho de 2019, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Jorge Manaia, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 1204/2019, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Eliseu Kessler.
Sala da comissão, 10 de junho de 2019
Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Presidente |
Vereador TARCÍSIO MOTTA
Vice-Presidente | Vereador DR. JORGE MANAIA
Vogal |