Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Turismo ao Projeto de Lei N.º 1204/2019, que “INCLUI NA LEI Nº 5.919, DE 2015, A CIDADE DE KOBE, CIDADE JAPONESA LOCALIZADA NA PROVÍNCIA DE HYÔGO - JAPÃO, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Autores: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Marcello Siciliano
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n.º 1204/2019, que “Inclui na Lei Nº 5.919, de 2015, a cidade de Kobe, cidade japonesa localizada na província de Hyôgo - Japão, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro,” de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição em tela tem o intuito de fortalecer os laços entre as cidades de forma a estimular o turismo, a cultura e o setor de serviços, o que nos proporcionará intercâmbios, parceria e troca de experiências.
Cabe ressaltar, que o irmanamento corresponde a uma tradição no meio institucional, por tratar-se de um compromisso assumido pelas cidades irmãs para o estabelecimento em caráter permanente de uma relação de parceria entre estas.
Pelas razões expostas, o meu voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 12 de agosto de 2019.
Vereador Marcello Siciliano
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Turismo, em reunião realizada no dia 12 de agosto de 2019, aprovou o parecer do Relator, Vereador Marcello Siciliano, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n.º 1204/2019, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 12 de agosto de 2019.
Vereador Marcello Siciliano
Presidente |
Vereador Marcelo Arar
Vice-Presidente | Vereador Petra
Vogal Interino |