Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1222/2019 que “RECONHECE COMO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO OS LOGRADOUROS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO BAIRRO CAMPO GRANDE”.
Autor: Vereador Welington Dias
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1222/2019 que “RECONHECE COMO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO OS LOGRADOUROS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO BAIRRO CAMPO GRANDE” de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos 30, I, IV, “a”, “m” e “n”;44; 67, III; 69; 282, §2º; 287 e 288, II da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Saliento que com relação ao objeto desta Proposição, urge observar a contribuição do Estudo Técnico 06/2015 da Consultoria e Assessoramento Legislativo desta Casa de Leis, abaixo: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0062015.pdf
Pelo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 29 de abril de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de abril de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1222/2019, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
Sala da Comissão, 29 de abril de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal