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Distribuição

Ementa da Proposição

PROÍBE INFORMES DE QUALQUER NATUREZA EM ESTACIONAMENTOS OU SIMILARES COM DIZERES QUE ISENTEM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, SUPERMERCADOS, SHOPPINGS OU CONGÊNERES DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS E/OU OBJETOS DEIXADOS NO INTERIOR DO VEÍCULO, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1243/2019 que “PROÍBE INFORMES DE QUALQUER NATUREZA EM ESTACIONAMENTOS OU SIMILARES COM DIZERES QUE ISENTEM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, SUPERMERCADOS, SHOPPINGS OU CONGÊNERES DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS E/OU OBJETOS DEIXADOS NO INTERIOR DO VEÍCULO, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Dr. Gilberto
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1243/2019 que “PROÍBE INFORMES DE QUALQUER NATUREZA EM ESTACIONAMENTOS OU SIMILARES COM DIZERES QUE ISENTEM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, SUPERMERCADOS, SHOPPINGS OU CONGÊNERES DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS E/OU OBJETOS DEIXADOS NO INTERIOR DO VEÍCULO, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, l; 44; 67, lll e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
No entanto carece de Emenda Modificativa para adequação da Proposição à Lei Complementar nº48/2000.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão,13 de maio de 2019.




Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de maio de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº1243/2019, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
Sala da Comissão,13 de maio de 2019.






Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente




Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente



Projeto de Lei nº 1243/2019

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

Autor: Comissão de Justiça e Redação.



Redija- se o inciso II do Art. 3º,do Projeto de Lei acima, da seguinte forma:

Art. 3º (...)


II – o pagamento de multa, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser aplicada em dobro na reincidência;

(...)
Sala da Comissão, 13 de maio de 2019.






Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente





Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20190301243Protocolo001605
AutorVEREADOR DR. GILBERTORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/16/2019Despacho04/16/2019

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/02/2019Data de Fim Prazo 05/16/2019

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição05/02/2019
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução 01/25/2021

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 05/13/2019
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/21/2019Pág. do DCM da Publicação 32/33
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 05/20/2019

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO

Ata 8ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 07/01/2019Pág. do DCM da Publicação 04



Observações:

À DPL EM 26/01/2021

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