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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 1243/2019 que “PROÍBE INFORMES DE QUALQUER NATUREZA EM ESTACIONAMENTOS OU SIMILARES COM DIZERES QUE ISENTEM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, SUPERMERCADOS, SHOPPINGS OU CONGÊNERES DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS E/OU OBJETOS DEIXADOS NO INTERIOR DO VEÍCULO, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Dr. Gilberto
Relator: Vereador Junior da Lucinha
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1243/2019, que “PROÍBE INFORMES DE QUALQUER NATUREZA EM ESTACIONAMENTOS OU SIMILARES COM DIZERES QUE ISENTEM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, SUPERMERCADOS, SHOPPINGS OU CONGÊNERES DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS E/OU OBJETOS DEIXADOS NO INTERIOR DO VEÍCULO, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Dr. Gilberto.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei atende ao interesse da Administração Pública, e o nosso Voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 10 de junho de 2019.
Vereador Junior da Lucinha
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 10 de junho de 2019, aprovou o voto FAVORÁVEL do Relator, Vereador Junior da Lucinha, ao Projeto de Lei nº 1243/2019, de autoria do Vereador Dr. Gilberto.
Sala da Comissão, 10 de junho de 2019.
Vereador Junior da Lucinha
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente