Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1252/2019 que “ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.273, DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Jair da Mendes Gomes
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1252/2019 que “ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.273, DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Jair da Mendes Gomes,
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno. No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, VI, “e”; 44; 67, III; 69 e 351, caput, §1º; 421; 422, caput e §1º; 460; 461, I, VII e 482 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
No entanto carece de Emendas Modificativas para adequação da Proposição à Lei Complementar nº48/2000.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS .
Sala da Comissão, 03 de junho de 2019
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 03 de junho de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº1252/2019, de autoria do Senhor Vereador Jair da Mendes Gomes.
Sala da Comissão, 03 de junho de 2019
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal
Projeto de Lei nº1252/2019
EMENDA MODIFICATIVA Nº1
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Redija-se a Ementa do Projeto de Lei acima da seguinte maneira:
“ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.273, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.”
Sala da Comissão, 03 de junho de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal
Projeto de Lei nº 1252/2019
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Redija-se o §2º do Projeto de Lei acima da seguinte maneira:
(...)
§2° É permitida a colocação de lixo domiciliar em cesta de lixo no logradouro, seja montada sobre pedestal, seja pilarete ou qualquer outro dispositivo de sustentação, desde que não dificulte a circulação dos pedestres ou a entrada e saída das edificações, e que sejam depositados nos horários e condições estabelecidos e definidos pelo órgão ou entidade municipal competente." (NR)
Sala da Comissão, 03 de junho de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal
Projeto de Lei nº1252/2019
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Redija-se o Art.4º do Projeto de Lei acima da seguinte maneira:
Art. 4º A cesta de lixo deverá ter altura máxima de um metro e vinte centímetros.
Sala da Comissão 03 de junho de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal